Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 20 mil ao PT por publicação no X
Juiz entendeu que o deputado não pode associar um partido ao tráfico de drogas “sem suporte mínimo de veracidade”
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais em razão de uma publicação feita na rede social X. Na postagem, o parlamentar se referiu à legenda como “PT – Partido dos Traficantes”.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. Para o magistrado, a manifestação ultrapassou os limites da crítica política ao estabelecer uma relação entre o partido e o tráfico de drogas sem apresentar elementos que sustentassem a afirmação.
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreveu o juiz.
Além da indenização, a sentença determina a retirada da publicação. A medida, porém, só deverá ser cumprida depois que não houver mais possibilidade de recurso. Após o trânsito em julgado, Nikolas terá cinco dias para apagar o conteúdo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
A ação foi apresentada pelo PT, que pediu tanto a exclusão da postagem quanto uma indenização de R$ 40 mil. O partido argumentou que a associação feita pelo deputado prejudicou sua imagem e sua honra institucional ao vinculá-lo a uma atividade criminosa.
Durante o processo, a defesa de Nikolas pediu a rejeição da ação. Os advogados alegaram que a manifestação estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão e defenderam que a publicação deveria ser entendida como uma manifestação política, sem a intenção de atribuir ao partido a prática de um crime determinado.
A defesa também sustentou que o debate político permite manifestações mais duras, irônicas ou exageradas. Caso o juiz optasse pela condenação, os advogados solicitaram que a indenização fosse fixada em R$ 5 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que partidos políticos estão submetidos a um nível maior de exposição e crítica. Ainda assim, considerou que a publicação em questão excedeu esses limites.
“A publicação examinada foi realizada em perfil pessoal de rede social, sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido autor e o tráfico de drogas”, argumentou o juiz.
A condenação ainda pode ser contestada por Nikolas via recurso, já que se trata de uma decisão de primeira instância.
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