Adesivo eleitoral no carro pode deixar motorista sem indenização do seguro; entenda
Problema pode acontecer quando o veículo passa a ser usado em campanhas ou para publicidade sem que a mudança seja comunicada à seguradora
A proximidade das eleições exige atenção dos motoristas que pretendem colocar adesivos de candidatos em seus veículos. Dependendo do uso do automóvel e das condições previstas na apólice, a propaganda eleitoral pode provocar mudanças no seguro e até resultar na recusa de indenização em caso de sinistro.
Isso não significa que qualquer adesivo político provoque automaticamente a perda da cobertura. Se o veículo continua sendo utilizado apenas para a locomoção particular, um adesivo colocado espontaneamente pelo proprietário, em conformidade com a legislação, não necessariamente altera o contrato.
A situação muda quando o automóvel passa a ser utilizado diretamente em campanhas, carreatas, eventos ou atividades publicitárias. Nesses casos, a seguradora pode considerar que houve alteração do uso particular para comercial ou profissional, o que modifica o risco avaliado na contratação.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as condições contratuais podem determinar que o segurado informe qualquer fato capaz de agravar consideravelmente o risco coberto. Se ficar comprovado que o risco foi aumentado intencionalmente sem comunicação, o cliente pode perder o direito à indenização.
O que o motorista deve fazer?
Antes de adesivar o automóvel ou colocá-lo à disposição de uma campanha, o proprietário deve consultar a seguradora ou o corretor responsável. Cada empresa possui regras próprias para aceitar veículos usados com finalidade publicitária.
Dependendo da situação, pode ser necessário corrigir a apólice, contratar uma cobertura adicional ou reclassificar o uso do veículo. Alterações na quilometragem média, no local de pernoite e na relação de condutores também precisam ser informadas quando modificarem os dados apresentados na contratação.
O que diz a regra eleitoral?
A legislação permite propaganda eleitoral em automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas por meio de adesivos plásticos que não ultrapassem 0,5 metro quadrado.
Também são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro. A manifestação em bem particular deve ser espontânea e gratuita, sem pagamento em troca do espaço.
O adesivo não pode prejudicar a visibilidade do condutor, esconder a placa ou comprometer a identificação do veículo. Para evitar problemas, a recomendação é conferir tanto as regras eleitorais quanto as condições do seguro antes de modificar o carro.
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