Homem é preso no DF por suspeita de divulgar discursos racistas e de ódio nas redes sociais
Investigado de 41 anos já havia sido indiciado pela Decrin e, segundo a PCDF, continuou publicando conteúdos discriminatórios contra mulheres e diferentes grupos regionais.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu preventivamente um homem de 41 anos investigado por divulgar conteúdos de ódio nas redes sociais. A prisão ocorreu nesta quinta-feira (10), em Ceilândia, durante a Operação Vox Odii, conduzida pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin). Além da prisão, os agentes cumpriram um mandado de busca e apreensão autorizado pela 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
Segundo a investigação, o suspeito publicou, nos dias 27, 29 e 30 de julho, vídeos e outros conteúdos que podem configurar apologia ao crime e racismo. Em uma das gravações, ele fez declarações ofensivas contra nordestinos. A Decrin afirma que o homem já havia sido indiciado em junho por crime de ódio praticado na internet. O caso anterior ocorreu em 8 de março, quando ele publicou comentários em uma postagem da própria PCDF com ataques contra mulheres e manifestações discriminatórias relacionadas à cor de uma policial.
Leia também:
Durante o levantamento, os investigadores também localizaram registros de outras ocorrências atribuídas ao suspeito em diferentes delegacias do Distrito Federal. Conforme a PCDF, os materiais reunidos indicam uma sequência de manifestações racistas, misóginas e discriminatórias contra pessoas negras, mulheres, nordestinos, mato-grossenses e mineiros. Na residência, os policiais apreenderam um celular que pode ter sido utilizado nas publicações. Eles também encontraram frases de ódio escritas em uma parede, ao lado de dois crucifixos, que aparecia como cenário dos vídeos divulgados pelo investigado.
A delegada-chefe da Decrin, Ângela Maria dos Santos, afirmou que a reincidência demonstra que o investigado acreditava estar protegido pelo anonimato proporcionado pela internet. O homem será responsabilizado, segundo a polícia, pelos crimes previstos no artigo 287 do Código Penal e no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/1989, em continuidade delitiva. Caso seja condenado, a soma das penas aplicáveis pode ultrapassar 10 anos de prisão.
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.