Drogômetro chega às blitzes de Goiás e amplia cerco a substâncias psicoativas
Equipamento analisa saliva e identifica THC, cocaína, morfina, anfetaminas e metanfetaminas, além do teste de alcoolemia
A fiscalização de trânsito em Goiás passará a contar, a partir de outubro, com o uso do drogômetro, equipamento capaz de detectar, por meio da saliva, a presença de substâncias psicoativas no organismo de condutores. A tecnologia será incorporada às operações de trânsito como ferramenta complementar ao bafômetro e permitirá a identificação de substâncias que não são detectadas pelo teste de alcoolemia.
O drogômetro é um dispositivo portátil de análise química que processa amostras de saliva. Diferentemente do bafômetro, que realiza uma medição quantitativa da concentração de álcool, o equipamento atua de forma qualitativa, indicando a presença das substâncias analisadas.
Entre as substâncias identificadas pelo aparelho estão THC, princípio ativo da maconha; cocaína; morfina; anfetaminas; e metanfetaminas. As substâncias estão associadas a alterações nas funções psicomotoras e no tempo de reação, fatores relacionados à condução de veículos.
A implementação ocorre após a atualização das normas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu um período de 60 dias para a adaptação dos órgãos de trânsito. A expectativa é de que as operações de campo com o equipamento tenham início em outubro.
A adoção será gradual. Apesar de o arcabouço jurídico e técnico estar estabelecido, o uso do drogômetro não será obrigatório em todos os pontos de bloqueio simultaneamente. A implantação ocorrerá conforme a distribuição dos equipamentos e o treinamento das equipes responsáveis pela fiscalização.
Em Goiás, o Detran-GO conduz os estudos de viabilidade técnica e os procedimentos de aquisição dos equipamentos. A previsão é que o órgão seja o principal provedor dos aparelhos para as operações nas rodovias estaduais e nos municípios do interior.
Em Goiânia, a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) concentra as ações relacionadas à homologação e à regulamentação específica para o perímetro urbano. O trabalho envolve a adequação dos procedimentos para utilização do equipamento e a validade das autuações realizadas no município.
A utilização do drogômetro não altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência já é considerado infração gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB. A nova tecnologia acrescenta uma ferramenta de detecção às ações de fiscalização.
Para garantir a regularidade dos procedimentos, os modelos de drogômetro utilizados nas operações devem ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e passar pela avaliação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A exigência estabelece critérios técnicos para o funcionamento dos equipamentos e para a realização dos testes.
O bafômetro continuará sendo utilizado na fiscalização de alcoolemia, enquanto o drogômetro será empregado de forma complementar para a identificação de outras substâncias psicoativas. A integração dos dois equipamentos amplia os tipos de substâncias que podem ser verificadas durante as operações de trânsito.
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