STF barra teto maior para auditor fiscal de estados e municípios
Por unanimidade, ministros decidiram que a Reforma Tributária não transformou a atividade em uma carreira nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os auditores fiscais de estados e municípios devem continuar submetidos aos subtetos salariais estabelecidos em cada ente federativo. Com isso, a categoria não terá como limite remuneratório o salário dos ministros da Corte.
A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.882, encerrado no último dia 18. O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades defendiam que as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária de 2023 teriam dado caráter nacional à carreira.
A partir dessa interpretação, os autores pediam que os auditores fiscais estaduais e municipais fossem submetidos ao teto salarial dos ministros do STF, atualmente o maior limite remuneratório do funcionalismo público, em vez dos subtetos aplicados localmente.
Carreira não foi unificada
Gilmar Mendes rejeitou o argumento. Segundo o relator, a Constituição dividiu as competências relacionadas à administração tributária entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Para o ministro, a Reforma Tributária ampliou a cooperação e a coordenação dos procedimentos fiscais, mas não unificou os planos de carreira nem transformou os auditores estaduais e municipais em integrantes de uma única carreira nacional.
O STF considerou ainda que a existência de diferentes subtetos não fere o princípio da igualdade. A Corte já havia reconhecido a constitucionalidade dos limites remuneratórios previstos pela Emenda Constitucional 41, de 2003.
Na prática, a decisão mantém a autonomia dos entes federativos e impede que os auditores fiscais tenham automaticamente o mesmo teto remuneratório aplicado aos ministros do Supremo. O julgamento não estabelece um salário único para a categoria nem determina redução imediata dos vencimentos: ele define qual limite constitucional deve ser observado.
Leia mais:
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.