STJD absolve Kaio Jorge de suspensão e atacante está liberado para clássico
Comissão Disciplinar converte punição em advertência e atacante do Cruzeiro poderá enfrentar o Atlético-MG na Copa do Brasil
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta segunda-feira (31) o atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, e decidiu converter a punição em advertência, liberando o jogador para atuar normalmente no clássico contra o Atlético-MG pela partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil.
O centroavante havia sido denunciado após um lance ocorrido no primeiro jogo do confronto entre os rivais mineiros. Em uma disputa aérea, Kaio Jorge atingiu o zagueiro Ruan Tressoldi, que caiu de cabeça no gramado e precisou deixar a partida seguindo o protocolo de concussão. O caso gerou grande repercussão e motivou uma Notícia de Infração apresentada pelo Atlético-MG ao tribunal esportivo.
A Procuradoria do STJD denunciou o atacante com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de jogada violenta praticada de forma imprudente ou temerária. A punição prevista poderia resultar em suspensão de até seis partidas.
Durante o julgamento, a defesa do Cruzeiro sustentou que a jogada foi um lance comum de disputa de bola e não houve intenção de agressão. Após análise do caso, a maioria dos auditores optou por aplicar apenas a pena mínima convertida em advertência, evitando qualquer suspensão ao atleta.
Além do julgamento do jogador, Cruzeiro e Atlético-MG também receberam multa de R$ 6 mil em razão do uso de artefatos pirotécnicos por torcedores durante a partida disputada no Mineirão.
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