sexta-feira, 25 de setembro de 2026
indenização de R$ 3 milhões

Justiça determina fechamento definitivo de aterro em Padre Bernardo (GO)

Sentença também anulou licenças ambientais e determinou recuperação da área, além de monitoramento por cinco anos

Micael Mourapor em
Padre Bernardo
Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou o fechamento definitivo e a desativação do Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e foi proferida na sexta-feira (28), pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia.

Além do encerramento das atividades, a sentença anulou o Termo de Compromisso Ambiental firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a empresa Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda. Também foram anuladas duas licenças ambientais emitidas pelo Município de Padre Bernardo.

O aterro está localizado na Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto. Segundo o processo, o Plano de Manejo da unidade de conservação proíbe a instalação de aterros e outras atividades potencialmente poluidoras que possam comprometer a qualidade da água.

Licenças foram consideradas nulas

Na decisão, a Justiça Federal apontou que as Licenças Ambientais nº 018/2015 e nº 027/2016 foram emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo, considerada incompetente para licenciar a atividade.

A sentença também apontou a ausência de anuência do órgão federal responsável pela unidade de conservação e considerou que não houve estudo prévio de impacto ambiental materialmente válido.

Com a decisão, os responsáveis pelo empreendimento ficam proibidos definitivamente de receber, processar, tratar ou realizar a disposição final de resíduos sólidos ou líquidos em qualquer ponto da APA da Bacia do Rio Descoberto.

Área deverá ser recuperada

A sentença estabeleceu uma série de medidas para investigar e reparar o passivo ambiental deixado pelo empreendimento.

Em até 90 dias, os responsáveis deverão apresentar um Relatório de Investigação de Passivo Ambiental, com análises do solo, das águas superficiais e subterrâneas, além de avaliação de risco e identificação de eventual contaminação.

Já o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) deverá ser apresentado em até 120 dias. O documento deverá prever, entre outras medidas, o encerramento e descomissionamento do maciço de resíduos e das lagoas, a estabilização da estrutura, a destinação do chorume acumulado e uma solução para os resíduos já depositados.

Após a aprovação dos órgãos ambientais, o plano deverá ser executado dentro do prazo estabelecido, inicialmente limitado a 180 dias, salvo justificativa técnica para ampliação do período.

Depois da recuperação, a área deverá permanecer sob monitoramento ambiental durante cinco anos, com apresentação de relatórios semestrais.

A decisão também determinou a elaboração, em até 60 dias, de um plano de inclusão socioprodutiva para trabalhadores que atuavam como catadores no local.

Indenização de R$ 3 milhões

Além das medidas de recuperação, os responsáveis privados foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos ambientais que forem considerados técnica e definitivamente irrecuperáveis. O valor ainda será calculado em uma etapa posterior do processo, levando em conta os estudos sobre o passivo ambiental e os custos necessários para a reparação.

A Justiça também fixou R$ 3 milhões por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Em caso de descumprimento das obrigações de não fazer, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil. Para as obrigações de fazer, a multa poderá chegar a R$ 20 mil por dia para cada obrigação descumprida.

Estado de Goiás terá responsabilidade subsidiária

A sentença reconheceu ainda a responsabilidade solidária do Estado de Goiás, mas com execução subsidiária, pelas medidas de recuperação ambiental e pelas indenizações relacionadas aos danos provocados pelo empreendimento.

Na prática, os responsáveis privados deverão cumprir e financiar inicialmente as medidas determinadas pela Justiça. Caso não cumpram as obrigações ou não tenham patrimônio suficiente, o Estado poderá ser chamado a assumir os custos e a execução das medidas.

A decisão também determinou que a Semad analise os estudos ambientais, fiscalize a recuperação da área e apresente relatórios periódicos à Justiça.

O Estado deverá ainda se abster de expedir, renovar ou convalidar licenças ou termos de compromisso relacionados ao aterro ou a atividades de disposição final de resíduos na área enquanto permanecer vigente a proibição estabelecida pelo Plano de Manejo da APA.

Histórico do caso

O MPGO acompanha a situação do Aterro Ouro Verde desde 2018, quando foi ajuizada uma ação civil pública questionando a implantação e o funcionamento do empreendimento em uma área da APA da Bacia do Rio Descoberto.

Em 2019, a Semad firmou um Termo de Compromisso Ambiental com a empresa para tentar viabilizar o licenciamento corretivo. Segundo a sentença, o acordo foi celebrado sem anuência do ICMBio, apesar da existência de embargo federal e da proibição prevista no Plano de Manejo da APA.

Em 2022, a própria Semad indeferiu o licenciamento corretivo, apontando que o empreendimento não havia realizado as adequações necessárias para regularizar a atividade.

No ano seguinte, a Justiça Federal determinou a paralisação do recebimento de resíduos. A medida, entretanto, foi posteriormente afastada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que autorizou temporariamente a continuidade das atividades diante da preocupação com os impactos ambientais que poderiam ocorrer caso não houvesse uma alternativa para destinação dos resíduos.

Desabamentos agravaram situação

O aterro voltou a ser alvo de novas medidas judiciais após um desabamento ocorrido em 18 de julho de 2025. Parte do maciço de resíduos atingiu o Córrego Santa Bárbara, afluente da Bacia do Rio Descoberto, provocando o lançamento de resíduos e chorume no curso d’água.

Dias depois, em 26 de julho, a Justiça Federal determinou novamente a paralisação do recebimento de resíduos e ordenou medidas para investigação do passivo ambiental e recuperação da área.

Em novembro de 2025, novos deslizamentos foram registrados, com lançamento de resíduos e chorume no Córrego Santa Bárbara. A situação levou a novos pedidos de providências emergenciais por parte do MPGO e do MPF.

Com a sentença de mérito proferida em agosto de 2026, a Justiça Federal julgou procedentes os pedidos apresentados pelos Ministérios Públicos e determinou o encerramento definitivo do empreendimento.

A decisão, no entanto, é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao TRF1.

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