quarta-feira, 2 de setembro de 2026
EM 24 HORAS

TSE manda Eduardo Bolsonaro apagar publicações sobre urnas eletrônicas

Ministro Nunes Marques deu prazo de 24 horas para retirada dos conteúdos e proibiu novas postagens que associem a Smartmatic às eleições brasileiras

Bia Salespor em
TSE manda Eduardo Bolsonaro apagar publicações sobre urnas eletrônicas
(Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro remova publicações que colocam em dúvida a segurança das urnas eletrônicas brasileiras. A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão dos conteúdos. Caso Eduardo não cumpra a ordem, as próprias plataformas digitais deverão impedir a circulação das publicações.

A medida atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A coligação acionou a Justiça Eleitoral depois que Eduardo divulgou vídeos e mensagens relacionando o sistema de votação brasileiro à empresa Smartmatic.

O TSE já esclareceu que a Smartmatic não fornece equipamentos nem programas utilizados nas eleições realizadas no Brasil.

Decisão proíbe republicação dos conteúdos

Além de determinar a remoção, Nunes Marques proibiu Eduardo Bolsonaro de publicar novamente conteúdos que associem a Smartmatic às urnas brasileiras ou que apresentem informações consideradas falsas sobre a integridade do sistema eleitoral. A restrição também alcança novas versões das mensagens, mesmo que sejam feitas alterações em palavras ou expressões. A decisão procura impedir que modificações no conteúdo sejam utilizadas para driblar os mecanismos de identificação das redes sociais.

Meta, X, Google, TikTok e Rumble deverão bloquear novos compartilhamentos, impulsionamentos e republicações dos materiais apontados no processo. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária.

A determinação foi tomada em caráter liminar e ainda deverá ser analisada pelo plenário do TSE.

Publicações citaram suposto relatório da CIA

Os conteúdos questionados foram publicados em julho. Em uma transmissão, Eduardo Bolsonaro e o consultor político argentino Fernando Cerimedo citaram um relatório atribuído à Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos, a CIA. Segundo a ação apresentada ao TSE, o documento mencionado trata do sistema eleitoral da Venezuela e não faz referência às urnas utilizadas no Brasil.

Nas publicações, Eduardo questionou se as urnas eletrônicas brasileiras seriam invioláveis e defendeu maior pressão sobre o sistema eleitoral do país.

Para Nunes Marques, as mensagens poderiam induzir os eleitores a acreditar na existência de fraude. O ministro considerou que a dúvida foi apresentada sem elementos que comprovassem qualquer problema no processo de votação.

Regras eleitorais combatem desinformação

A Resolução nº 23.714/2022 do TSE proíbe a divulgação ou o compartilhamento de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que atinjam a integridade do processo eleitoral. Durante as eleições, a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de conteúdos e impedir novas publicações semelhantes quando identificar risco à confiança no sistema de votação.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de deputado federal. Até a publicação da decisão, não havia manifestação da defesa dele sobre a determinação.

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