TJ-GO cria regras para acesso à origem biológica de adotados
Medida padroniza pedidos de acesso a processos de adoção e busca por familiares
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-GO), instituiu novas regras para que pessoas adotadas possam acessar informações sobre a origem biológica e solicitar a localização de familiares. A regulamentação foi estabelecida diante do aumento no volume de pedidos recebidos pelo tribunal.
A medida padroniza o fluxo de atendimento, com etapas específicas, formulários obrigatórios e suporte contínuo de equipes interprofissionais. A regulamentação também estabelece o direito à origem biológica como parte dos direitos da personalidade e prevê que os procedimentos sejam realizados com segurança, sigilo, responsabilidade e apoio psicossocial.
O processo é dividido em duas etapas principais: acesso às informações do processo de adoção e realização de busca ativa por familiares.
Nas adoções nacionais, após a análise da solicitação, a pessoa adotada recebe um código para acessar os autos eletrônicos. Nos casos de adoções internacionais, o pedido é encaminhado à Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Goiás (CEJAI-GO), que o remete à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf).
A regulamentação diferencia o acesso às informações da busca ativa. Quando há solicitação para localização ou contato com pais biológicos ou parentes, o juiz pode determinar medidas como consultas a sistemas conveniados, atuação da Equipe Interprofissional do TJGO e diligências sob responsabilidade da CEJAI-GO nos casos de adoções internacionais.
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