Mabel faz uso recorrente de decretos para governar e acumula embates com a Câmara de Goiânia
Executivo utilizou o instrumento para regulamentar medidas em saúde, urbanismo, comércio e patrimônio, enquanto os vereadores questionaram o alcance das decisões
A gestão do prefeito Sandro Mabel (União Brasil) recorreu a decretos municipais para regulamentar medidas em áreas como saúde, comércio, urbanismo, habitação, fiscalização e desapropriações. Desde o início do mandato, atos do Executivo estabeleceram regras para atividades de trabalhadores autônomos, prorrogaram o estado de calamidade na Saúde, regulamentaram programas municipais e alteraram normas de ocupação de espaços públicos.
O uso recorrente dos decretos também provocou disputas com a Câmara Municipal. Em diferentes momentos, vereadores questionaram a utilização do instrumento para definir regras que afetariam diretamente políticas públicas, atividades econômicas e a ocupação da cidade. Em alguns casos, o Legislativo apresentou emendas ou impôs limites à regulamentação pretendida pelo Executivo.
O decreto municipal é um instrumento normativo utilizado pelo chefe do Executivo para regulamentar leis e organizar a administração pública. O instrumento não substitui a legislação aprovada pelo Legislativo e possui limites definidos pela Constituição, pelas leis federais e pela Lei Orgânica do Município. Entre as modalidades estão os decretos regulamentares, destinados à execução de leis; os decretos autônomos, relacionados à organização e ao funcionamento da administração; e os decretos individuais, voltados a decisões administrativas específicas.
A utilização do instrumento ganhou diferentes frentes ao longo da gestão Mabel.
Em março de 2025, ao propor um aporte de R$ 190 milhões para a recuperação da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), a gestão indicou a intenção de realizar os repasses por meio de decreto. A medida envolvia alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que provocou reação na Câmara Municipal. Os vereadores defenderam a necessidade de deliberação legislativa sobre o assunto.
Calamidade na Saúde
Em dezembro de 2025, Mabel assinou o Decreto nº 2.860/2025, que prorrogou por 180 dias, a partir de janeiro de 2026, o estado de calamidade pública na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A medida foi justificada pela gestão pela permanência de dificuldades financeiras e operacionais na pasta. O decreto original, publicado em janeiro de 2025, havia declarado calamidade nas secretarias municipais da Fazenda e da Saúde.
Entre as justificativas apresentadas pela Prefeitura para a prorrogação estavam dívidas herdadas de R$ 200 milhões com prestadores do Sistema Único de Saúde (SUS) e a falta de insumos.
Morar no Centro
Em junho de 2026, a regulamentação do programa Morar no Centro também gerou disputa entre Executivo e Legislativo. A tentativa de estabelecer por decreto parte das regras do programa encontrou resistência na Câmara Municipal.
Vereadores aprovaram emendas para impedir que questões como critérios de elegibilidade e valores fossem posteriormente definidas apenas por decretos do Executivo.
PUB e regras para ambulantes
Em agosto de 2026, Mabel assinou decreto regulamentando o Plano Urbanístico Básico (PUB) para empreendimentos com área superior a 50 hectares.
Dias depois, o Decreto nº 143/2026 alterou o Código de Posturas e estabeleceu novas regras para ambulantes não estacionados em logradouros públicos. A norma determinou que o equipamento ou veículo permaneça por até duas horas no mesmo local e estabeleceu distância mínima de 200 metros em relação a outro equipamento ou veículo autorizado ou a estabelecimento que exerça a mesma atividade. O texto também condicionou a autorização a estabelecimentos regularmente constituídos.
O descumprimento das regras pode resultar em apreensão dos equipamentos e aplicação das demais penalidades previstas no Código de Posturas.
Árvores, Serra Azul e imóveis públicos
Em setembro de 2026, a gestão anunciou a elaboração de decreto para responsabilizar moradores que contestassem laudos da Prefeitura relacionados à remoção de árvores.
Em 12 de setembro, Mabel assinou decreto de regularização fundiária do Residencial Serra Azul, abrangendo 1.034 famílias.
No mesmo mês, o Projeto de Lei nº 420/2026 propôs permitir a transferência de imóveis públicos municipais para fundos imobiliários, com individualização posterior por decreto. A proposta recebeu críticas da oposição, que classificou a possibilidade como um “cheque em branco”.
A proposta prevê a utilização dos recursos obtidos prioritariamente para o equacionamento do déficit atuarial do GoiâniaPrev.
Desapropriação de área para UPA
Em 22 de setembro, Mabel publicou decreto de desapropriação de uma área de 11.140 metros quadrados ocupada pelo supermercado Atacadão, no Setor Urias Magalhães. O terreno foi destinado à implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas.
O decreto apontou urgência para a desapropriação e previu a possibilidade de imissão na posse antes do pagamento da indenização.
Uso recorrente do instrumento
A sequência de decretos durante a gestão envolve medidas de naturezas distintas, desde atos administrativos e regulamentações de leis até decisões com impacto sobre atividades econômicas, políticas públicas, ocupação urbana e patrimônio privado.
O uso do instrumento também ocorreu em situações que provocaram questionamentos no Legislativo. No caso da Comurg, vereadores contestaram a possibilidade de realização de repasses sem alteração da LDO. No Morar no Centro, a Câmara modificou a proposta para limitar a regulamentação posterior por decreto. Já no caso dos imóveis destinados a fundos imobiliários, a oposição questionou a possibilidade de definição posterior de ativos por ato do Executivo.
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