Prazo para entrega da declaração do imposto rural 2026 termina nesta quarta-feira (30)
Proprietários de imóveis rurais devem enviar o documento à Receita Federal até o dia 30. Quem perder a data limite pagará multa mensal de 1% sobre o imposto devido
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026 se encerra nesta quarta-feira (30). O preenchimento e o envio do documento estão disponíveis no site da Receita Federal desde o dia 10 de agosto.
A prestação de contas é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Para empresas e donos de áreas superiores a 100 hectares, a declaração deve ser feita obrigatoriamente pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
Essa ferramenta online permite o envio diretamente pela internet, seja pelo celular ou pelo computador, sem a necessidade de instalar programas adicionais. O ambiente virtual também possibilita o preenchimento de declarações atrasadas de anos anteriores.
Para as pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, o uso do serviço web é opcional. Esses contribuintes mantêm a alternativa de baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração, realizando a transmissão do documento pelo próprio aplicativo ou pelo sistema Receitanet.
Pagamento e multas
O imposto calculado na declaração pode ser dividido em até quatro vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Caso o imposto total seja menor que R$ 100, a quitação deve ocorrer obrigatoriamente em cota única. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também está marcado para esta quarta-feira.
O pagamento pode ser feito em bancos autorizados por meio de transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo estipulado estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.
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