quarta-feira, 30 de setembro de 2026
GOIÂNIA | PATRIMÔNIO PÚBLICO

MP-GO questiona projeto que prevê uso de imóveis de Goiânia em fundos imobiliários

PL de Mabel prevê transferência de imóveis públicos para fundos imobiliários; Ministério Público do Estado de Goiás cobra pareceres

Anna Salgadopor em
goiania
Foto: Paulo José/Prefeitura de Goiânia

A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia solicitou, no dia 28 de setembro, o sobrestamento do Projeto de Lei nº 420/2026, que autoriza o Executivo a alienar e transferir bens imóveis municipais dominicais para a constituição de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A ação ocorreu após o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendar à Câmara Municipal de Goiânia a adoção de medidas antes da continuidade da tramitação do projeto.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira e encaminhadas ao presidente da Câmara, Romário Policarpo, e ao presidente da CCJ, Luan Alves. O MP-GO estabeleceu prazo de 48 horas para que fossem informadas as providências adotadas, sob pena de medidas judiciais e eventual ação de inconstitucionalidade.

Entre os apontamentos apresentados pelo Ministério Público está a ausência de uma relação individualizada dos imóveis públicos que poderão integrar os fundos. O projeto delegava a definição dos bens para decretos posteriores do Executivo. Segundo a promotoria, a medida impede o conhecimento prévio, pela Câmara e pela população, sobre quais imóveis poderão ser transferidos, além de sua localização e destinação atual.

A promotoria também apontou a ausência de procedimento competitivo definido para a entrada dos bens nos fundos e para operações de locação, venda ou permuta. O órgão recomendou ainda a realização prévia de estudos técnicos, ambientais, urbanísticos, tributários e econômicos, além da definição de regras para fiscalização e prestação de contas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO).

Diante das recomendações, a Procuradoria-Geral da Câmara, sob responsabilidade do procurador-geral Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, encaminhou ofício em 28 de setembro solicitando o sobrestamento da tramitação do PL nº 420/2026. A medida mantém a matéria paralisada na CCJ até que o Executivo apresente as informações e os documentos exigidos ou até o encerramento da investigação do MP-GO.

O parecer da Procuradoria apontou que a votação da proposta sem os elementos técnicos poderia comprometer a segurança jurídica e o devido processo legislativo. O documento também mencionou o risco de eventual aprovação de uma lei posteriormente anulada pela Justiça, com possibilidade de instabilidade e de desfazimento de atos de alienação já realizados.

A atuação do MP-GO ocorreu após representação apresentada em 15 de setembro pela vereadora Aava Santiago (PSB). A parlamentar argumentou que a Câmara não poderia autorizar a disposição de patrimônio público sem a identificação dos imóveis, de seus valores e da existência de demandas sociais para as áreas.

A fiscalização também retomou ressalvas técnicas apresentadas anteriormente pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan). O Parecer Técnico nº 56/2026 recomendou a elaboração de laudo prévio para certificar que os imóveis não possuem destinação para escolas, postos de saúde, creches ou praças, em conformidade com o Plano Diretor de Goiânia. Essa previsão foi retirada do artigo 8º do texto encaminhado ao Legislativo.

Não elimina o interesse público

Na área urbanística, o arquiteto e urbanista Fred Le Blue afirmou que a classificação de um terreno como bem dominical não elimina seu interesse público. Segundo o especialista, áreas não edificadas podem funcionar como reserva territorial para a expansão de serviços públicos. Le Blue também alertou que a transferência de áreas públicas sem debate transparente pode contribuir para a valorização imobiliária predatória e para processos de gentrificação.

O prefeito Sandro Mabel (União Brasil) defende a urgência da proposta com base na necessidade de amortização do déficit atuarial do GoiâniaPrev. Segundo a justificativa apresentada pela gestão, o município realiza repasses mensais entre R$ 44 milhões e R$ 50 milhões, o equivalente a R$ 600 milhões anuais, enquanto o passivo acumulado chega a R$ 12 bilhões.

A Prefeitura sustenta que a integralização dos imóveis em fundos poderá gerar receita por meio de aluguéis, mantendo o município como detentor majoritário de 51% das cotas. A gestão argumenta ainda que a divulgação prévia da relação dos imóveis poderia depreciar os ativos e que a escolha dos bens caberia a uma gestora selecionada por licitação.

Por meio do Parecer nº 4435/2026, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) defendeu a constitucionalidade do modelo geral proposto, com fundamento em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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