Nova lei amplia proteção a produtores rurais e estabelece prazos para indenizações de seguro
Lei publicada nesta quarta-feira (30) atualiza regras do seguro rural, integra apólices às operações de crédito e amplia mecanismos de transparência no setor
O setor agrícola brasileiro passa a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras para contratação e utilização do seguro rural. A Lei nº 15.526, publicada no Diário Oficial da União, estabelece medidas voltadas à proteção dos produtores, regulamenta procedimentos para análise de sinistros e pagamento de indenizações e amplia a integração do seguro às operações de crédito rural.
A legislação consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e determina que os contratos apresentem, de forma clara, os documentos necessários para a análise dos sinistros. O texto também estabelece prazos para a conclusão dos processos, com o objetivo de dar maior previsibilidade ao produtor em caso de ocorrência que gere direito à indenização.
Nos casos em que a regulação do sinistro puder ser feita sem vistoria presencial, o prazo será de até 15 dias após a comunicação feita pelo produtor. Para o pagamento da indenização, o limite será de 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica.
Seguro passa a integrar garantias de crédito
Outra mudança prevista na lei envolve as operações de crédito rural. As instituições financeiras poderão exigir cláusulas nos contratos que permitam a cessão dos direitos da apólice de seguro como garantia do financiamento.
Em caso de sinistro, as indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro, conforme as condições estabelecidas na operação de crédito. A medida aproxima o seguro rural das ferramentas utilizadas para garantir os financiamentos concedidos aos produtores.
O governo federal deverá ainda estabelecer condições destinadas a estimular a contratação do seguro rural. A legislação prevê mecanismos para ampliar a utilização desse tipo de proteção entre os produtores.
Benefícios para produtores segurados
A nova legislação também estabelece incentivos relacionados às operações de crédito rural que tenham cobertura por seguro. Entre as possibilidades estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade das despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitados os limites estabelecidos no Orçamento Federal.
Para ter acesso à subvenção federal, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias. O formato e os procedimentos para o fornecimento desses dados ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
Dados sobre seguros deverão ser disponibilizados
A lei também estabelece medidas voltadas à transparência das operações de seguro rural. Entre elas está a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre as operações realizadas no setor.
Também deverá ser disponibilizado um manual com as regras relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural. A proposta é ampliar o acesso às informações sobre o funcionamento do mecanismo e sobre as condições para participação dos produtores.
Com as novas regras, o seguro rural passa a ter procedimentos mais definidos para análise e pagamento de indenizações e ganha maior integração com o sistema de crédito voltado ao setor agrícola.
Leia também:
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.