Aparecida de Goiânia reduz alíquota do ITBI para 1,5%
Desconto temporário no imposto sobre transferência de imóveis vale até 6 de novembro para pagamentos em cota única e busca incentivar a regularização documental no município
A alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Aparecida de Goiânia caiu de 2,5% para 1,5% nesta segunda-feira (5). Regulamentada pela Lei Complementar nº 251/2026 e sancionada pelo prefeito Leandro Vilela, a redução temporária segue em vigor até o dia 6 de novembro. A iniciativa tem como objetivos incentivar a regularização de propriedades, aquecer o mercado imobiliário local e ampliar a arrecadação espontânea da prefeitura.
Os contribuintes interessados em emitir a guia com desconto devem acessar o portal oficial do município (aparecida.go.gov.br) e selecionar a aba “Todos os serviços”. Quem encontrar dificuldade no atendimento digital pode solicitar o benefício presencialmente em qualquer unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da cidade.
Regras e prazos
A taxa reduzida de 1,5% contempla as transferências realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), incidindo sobre a parcela não financiada, além das demais transações onerosas previstas na legislação municipal. O desconto também vale para processos protocolados durante a vigência do programa que ainda aguardam análise da Coordenadoria do ITBI.
Para garantir o benefício, a quitação do imposto precisa ser feita em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), respeitando a data de vencimento do boleto e o limite geral de 6 de novembro de 2026. Após o fim do programa, a cobrança retornará ao percentual padrão previsto no Código Tributário Municipal.
Depois de pagar a guia, o proprietário terá o prazo de 180 dias para efetuar o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Caso a etapa cartorária não seja concluída dentro desse período, o tributo será recalculado pela alíquota normal e com possibilidade de nova avaliação do bem, descontando-se apenas o montante já recolhido.
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