Segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026; veja a data
Prazo legal termina em um domingo e empresas deverão depositar o valor até sexta-feira, 18 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário deverá ser antecipada em 2026. Como o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo, a orientação é que as empresas depositem o valor até sexta-feira, dia 18.
A primeira parcela mantém o calendário habitual e deverá ser paga até 30 de novembro. O empregador também pode antecipar essa parte durante o ano ou depositá-la junto às férias, caso o trabalhador tenha feito a solicitação no prazo previsto.
A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o 13º deve ser quitado até 20 de dezembro, com a compensação do valor pago anteriormente como adiantamento. A primeira parcela pode ser depositada entre fevereiro e novembro.
Datas do 13º salário em 2026
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro.
A antecipação da segunda parcela ocorre porque pagamentos com prazo em dias sem expediente bancário devem ser realizados no dia útil anterior. A sexta-feira, 18 de dezembro, será o último dia útil antes do prazo definido em lei.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é pago aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Servidores públicos, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, também têm direito.
Para que um mês seja considerado no cálculo, o profissional precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias. Quem foi contratado ao longo do ano recebe um valor proporcional ao período trabalhado.
Trabalhadores intermitentes também têm direito ao benefício, mas recebem a parcela proporcional do 13º junto com o pagamento referente ao período trabalhado.
Informais, autônomos e estagiários não recebem o 13º obrigatório. Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não têm direito, pois os pagamentos são assistenciais e não possuem natureza salarial ou previdenciária.
Como calcular o benefício?
O trabalhador que permaneceu empregado durante todo o ano, em regra, recebe um salário bruto como 13º. Para calcular o valor proporcional, é necessário dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Adicionais pagos com frequência, como horas extras, comissões e adicional noturno, também devem entrar no cálculo.
A primeira parcela normalmente corresponde à metade do benefício e é paga sem descontos de Imposto de Renda e INSS. As contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda, quando devido, são descontados na segunda parcela. Por isso, o segundo pagamento costuma ser menor.
Faltas não justificadas também podem afetar o valor. Se o trabalhador não completar pelo menos 15 dias de serviço em determinado mês, esse período poderá ficar fora do cálculo.
Aposentados do INSS
Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS receberam a antecipação do 13º de 2026 nos meses de abril e maio. Em novembro, o pagamento será destinado aos segurados que começaram a receber o benefício depois do calendário antecipado.
Nos afastamentos por incapacidade temporária, a empresa paga o valor proporcional aos primeiros 15 dias. Após esse período, a responsabilidade pelo pagamento proporcional passa ao INSS.
O que fazer se a empresa não pagar?
Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, o trabalhador pode cobrar a empresa por escrito e guardar documentos como holerites, extratos bancários e recibos. Também é possível procurar o sindicato da categoria, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras e multas específicas para atrasos.
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