sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Microempreendedor

Novas regras do MEI ampliam faturamento e perdoam dívidas, mas exigem cuidado

Lei Complementar 238/2026 traz pacote de benefícios com perdão de dívidas e permissão para contratar até dois funcionários

João César Almeidapor em
Novas regras do MEI ampliam faturamento e perdoam dívidas, mas exigem cuidado
Foto: Marcello Casal JR./ABr

Com a sanção da Lei Complementar 238/2026, o cenário para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil passa por mudanças significativas. As novas regras, que integram o pacote Prospera MEI, trazem alívio financeiro imediato e abrem margem para o crescimento estrutural dos pequenos negócios, com o perdão de dívidas tributárias federais, o aumento gradual do limite de faturamento anual e a permissão para a contratação de até dois funcionários.

 

Apesar das facilidades, a aplicação dos benefícios requer cautela. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, alerta que as oportunidades devem ser acompanhadas de gestão técnica.

“A atualização das regras pode representar um avanço para os microempreendedores, mas é fundamental compreender que cada benefício tem condições específicas e que o crescimento sustentável depende de organização, controle financeiro e cumprimento das obrigações legais”, ressalta.

 

Perdão de dívidas com contrapartidas

 

Um dos eixos centrais da nova lei é a remissão integral de débitos tributários federais, incluindo juros, multas e contribuições previdenciárias, gerados até 13 de outubro de 2026. A estimativa oficial é que a medida, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, zere mais de R$ 18,7 bilhões em passivos, beneficiando cerca de 3,6 milhões de MEIs.

 

O perdão será automático, mas exige uma contrapartida rígida. Para não perder o benefício, o empreendedor precisará pagar em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à vigência da lei.

 

“É uma oportunidade para que muitos microempreendedores reorganizem suas finanças e retomem o planejamento. Mas é importante entender que o benefício não significa ausência de responsabilidades. Manter o pagamento do DAS em dia será essencial para evitar novas pendências”, orienta Sucena Hummel, diretora do Sescon-Goiás. A medida não prevê devolução de valores que já tenham sido quitados.

 

Novo teto e contratações

 

Congelado em R$ 81 mil desde 2018, o limite anual de receita do MEI passará por dois escalonamentos: chegará a R$ 110 mil em 2027 e saltará para R$ 140 mil em 2028. A atualização evita que os pequenos empresários precisem abandonar o regime simplificado precocemente ao aumentarem suas vendas.

O presidente do Sescon-Goiás chama a atenção para o “falso positivo” do aumento de caixa. “Ter um limite de faturamento maior oferece espaço para crescer, mas faturar mais não significa automaticamente lucrar mais. O empreendedor precisa conhecer seus custos e avaliar se a estrutura sustenta a expansão”, afirma Edson.

 

Essa mesma cautela é recomendada para a nova regra trabalhista, que passa a permitir a contratação de até dois funcionários registrados, o limite anterior era de apenas um, desde que recebam ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria. “Antes de contratar, é importante verificar se o negócio tem receita suficiente para assumir os novos custos de forma contínua”, comenta.

 

Desburocratização e novas fronteiras

 

Além da lei aprovada no Congresso, o governo assinou um decreto que dispensa o MEI, e os recém-criados nanoempreendedores, que faturam até R$ 40,5 mil, de emitir nota fiscal em vendas de produtos e serviços para pessoas físicas.

 

O pacote amplia ainda o acesso a compras públicas governamentais, subindo o teto de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. Para Sucena Hummel, as licitações são uma “vitrine” importante, mas exigem estudo. “O empreendedor deve avaliar os custos e verificar se tem condições operacionais de cumprir as exigências de cada contratação do Estado”, pontua.

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