Governo sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs
Medida entra em vigor em 2027 e deve limpar o nome de quase 4 milhões de microempreendedores
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que estabelece o perdão de dívidas federais de microempreendedores individuais (MEIs) e amplia o limite anual de faturamento da categoria, foi sancionado nesta quarta-feira (21). A lei integra o pacote Prospera MEI e chega à sanção após aprovação massiva no Congresso Nacional, com 78 votos favoráveis no Senado, sem abstenções ou votos contrários, e placar de 461 a 4 na Câmara dos Deputados.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), as mudanças estruturais e financeiras podem beneficiar até 17,6 milhões de empreendedores no país, sendo 7,8 milhões de mulheres. Apenas no eixo de renegociação, a expectativa é limpar o nome de quase 4 milhões de MEIs inadimplentes, perdoando um passivo total estimado em R$ 18,7 bilhões, com valor médio de R$ 3,4 mil por devedor.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou o impacto do endividamento no acesso ao crédito, afirmando que o governo decidiu assumir a responsabilidade e perdoar os devedores, já que se trata de um montante que a União dificilmente receberia e que mantinha essas pessoas com o nome sujo e sem alternativas de financiamento.
A nova legislação garante a remissão integral dos débitos tributários federais, o que inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos gerados até 13 de outubro de 2026, independentemente de estarem inscritos na Dívida Ativa da União. A medida entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2027 e terá baixa automática, dispensando a necessidade de o empreendedor abrir solicitação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como contrapartida para não perder o benefício, o MEI será obrigado a pagar rigorosamente em dia as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da lei. O perdão zera o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não prevê a restituição de valores já pagos, e os empreendedores com ações judiciais contra as dívidas precisarão desistir dos processos para obter a remissão, ficando isentos da cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
Além da renegociação, o texto atualiza limites operacionais da categoria que estavam congelados desde 2018. O teto anual de receita bruta do MEI saltará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, alcançando R$ 140 mil em 2028. Essa alteração permite, inclusive, que empresas hoje enquadradas no Simples Nacional que faturam dentro dessas novas faixas retornem ao regime simplificado. A lei também autoriza a contratação de até dois empregados registrados, dobrando o limite anterior de apenas um funcionário.
Por fim, as novas regras ampliam as cifras para a participação do setor em concorrências do poder público, elevando o teto em licitações exclusivas para micro e pequenas empresas de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, além de reajustar o limite de valor para contratações de MEIs por meio do programa Contrata+Brasil, que avança de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
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