Pedidos de recuperação judicial no agro recuam 20,7%, mas crise persiste
Dados da Serasa Experian apontam retração no segundo trimestre de 2026, impulsionada pela sazonalidade e por renegociações extrajudiciais
O agronegócio brasileiro registrou uma queda expressiva no número de pedidos de recuperação judicial (RJ). Segundo dados da Serasa Experian, o segundo trimestre de 2026 contabilizou 448 solicitações, um recuo de 20,7% em comparação às 565 ações protocoladas no mesmo período de 2025. O movimento interrompeu uma sequência de altas iniciada em 2021. No entanto, analistas e profissionais do direito advertem que os números não devem ser interpretados como a superação definitiva das dificuldades econômicas enfrentadas pelo setor produtivo.
O levantamento, que consolida os pedidos de pessoas físicas, jurídicas e empresas da cadeia agro, também mostra uma redução de 5,5% em relação ao primeiro trimestre deste ano (474 pedidos).
Para Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o cenário ainda exige atenção. “A retração pode estar relacionada a um período de maior entrada de receitas para parte dos produtores, à sazonalidade das atividades agropecuárias e ao avanço de renegociações com credores. Ainda assim, o ambiente segue desafiador, marcado por custos elevados, crédito mais seletivo e endividamento”, afirma.
A percepção é compartilhada pelo advogado Filipe Denki, que atua na área de direito empresarial voltada ao agronegócio. Denki ressalta que, no acumulado do primeiro semestre, a queda foi de apenas 3,4% em relação a 2025. “Isso indica muito mais uma possível estabilização dos pedidos em patamares elevados do que uma reversão consolidada da crise. O ponto central é distinguir a redução da judicialização da efetiva superação da crise. Menos pedidos de recuperação judicial não significam, necessariamente, menos produtores endividados”, analisa Denki.
Concentração em MT e GO
O mapa da judicialização mostra que os produtores do Centro-Oeste são os mais pressionados. O Mato Grosso lidera o ranking nacional com 107 registros (23,9% do total) no segundo trimestre, seguido por Goiás, que contabilizou 84 pedidos (18,8%).
Para Denki, essa concentração reflete a estrutura produtiva e de financiamento da região. “São regiões com forte presença de atividades agrícolas que exigem elevado investimento em custeio, máquinas e infraestrutura. Isso faz com que muitos produtores operem com expressiva necessidade de capital de terceiros”, explica.
O advogado pontua que não há uma “particularidade jurídica” nesses Estados, mas sim uma exposição financeira proporcional à relevância dos polos produtores.
Pessoas físicas e arrendatários
O levantamento revela que a maior fatia dos pedidos parte de produtores rurais que atuam como pessoa física (197 casos). O detalhe que chama a atenção é que o grupo classificado como “sem propriedades”, como é o caso dos arrendatários, concentrou 70 pedidos.
Embora não ter a posse da terra não impeça o acesso ao mecanismo judicial, a situação impõe obstáculos adicionais. “Diferentemente do proprietário, o arrendatário depende da manutenção de uma relação contratual para continuar produzindo. A ausência de propriedade imobiliária não impede o acesso à RJ, mas pode tornar mais complexa a demonstração da viabilidade econômica e da continuidade da atividade produtiva”, ressalta Denki.
Momento de recorrer à Justiça
Tanto a Serasa quanto o mercado jurídico defendem que a RJ deve ser vista com cautela, mas não deve ser evitada a ponto de inviabilizar o negócio. Pimenta destaca que “a preservação do fluxo de caixa e o planejamento financeiro” devem prevalecer, enquanto a recuperação judicial “deve permanecer como último recurso”.
Porém, Denki alerta sobre o “timing” para a tomada de decisão, que geralmente ocorre quando a atividade tem capacidade de gerar caixa, mas o fluxo não suporta as obrigações atuais. “Não concordo com a ideia de que a RJ deva ser utilizada apenas quando todas as alternativas estiverem esgotadas. Na prática, esperar até que o produtor esteja completamente descapitalizado pode comprometer a própria possibilidade de recuperação”, comenta.
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