Nova lei prevê perdão de dívidas e amplia limite de faturamento do MEI a partir de 2027
Pacote sancionado por Lula prevê teto de R$ 110 mil no próximo ano e de R$ 140 mil em 2028, além de mudanças na contratação de funcionários e no acesso a compras públicas
Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter mudanças nas regras de faturamento, contratação de funcionários e regularização de débitos com a União a partir de 2027. As medidas fazem parte do pacote Prospera MEI, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (21), que também prevê a remissão de dívidas tributárias federais e ações para facilitar o acesso de pequenos negócios a contratos com o poder público.
O novo limite de receita anual será implementado em duas etapas. O teto, atualmente em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A ampliação busca permitir que empreendedores aumentem o volume de negócios sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o limite atual, desde que continuem atendendo aos demais critérios de enquadramento.
A legislação também prevê a possibilidade de contratação de até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A aplicação da medida dependerá das condições estabelecidas na legislação, não representando uma autorização irrestrita para todos os microempreendedores.
Quem poderá ter dívidas perdoadas?
A remissão prevista na lei alcança débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos abrangidos pela medida. Segundo a estimativa divulgada pelo governo, aproximadamente 3,6 milhões de MEIs poderão ser beneficiados.
O benefício está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e terá condições para manutenção. Entre elas, está a obrigação de manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência, além de cumprir os demais requisitos legais aplicáveis.
O perdão não prevê a devolução de valores já pagos. Empreendedores que tenham processos judiciais relacionados aos débitos também deverão observar as exigências específicas previstas para esses casos.
Nota fiscal e renegociação com bancos
Além da lei, Lula assinou um decreto que dispensa os MEIs da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. A norma também contempla os chamados nanoempreendedores, categoria que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
A dispensa não elimina automaticamente todas as obrigações fiscais. Operações realizadas com empresas e órgãos públicos devem seguir as exigências aplicáveis a cada situação. Para os nanoempreendedores, a regulamentação prevê ainda dispensa de abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde que atendidos os requisitos correspondentes.
Outra frente do pacote trata das dívidas bancárias. A proposta prevê leilões a partir de novembro para renegociação de débitos com instituições financeiras privadas, com descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para os bancos participantes, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.
Essa iniciativa, associada ao Desenrola 3.0, é diferente da remissão tributária: enquanto o perdão abrange débitos fiscais definidos pela lei, a renegociação bancária depende das regras e condições específicas da operação financeira.
Programa prevê auxílio de até R$ 5 mil
O pacote também inclui a previsão do chamado Pix MEI, iniciativa que poderá oferecer até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios entre 2027 e 2030. A proposta prevê prioridade para mulheres empreendedoras e microempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Os recursos deverão ser destinados à aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. O programa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com participação de parceiros como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A previsão, porém, não significa que o dinheiro esteja disponível para solicitação ou saque imediato. O acesso dependerá da implementação da iniciativa e da publicação das regras operacionais.
A nova legislação ainda prevê ampliar as oportunidades de participação dos MEIs em compras públicas, com mecanismos para aproximar os pequenos negócios dos órgãos governamentais. Plataformas como o Contrata+Brasil poderão integrar esse processo, respeitados os procedimentos, limites e requisitos de cada contratação.
Quando as mudanças começam a valer?
A lei foi sancionada em 21 de outubro de 2026, mas as medidas terão calendários diferentes. O perdão das dívidas e o novo teto de faturamento de R$ 110 mil estão previstos para janeiro de 2027. A partir de novembro de 2026, o governo prevê iniciar os leilões para renegociação dos débitos bancários. Já o limite de R$ 140 mil deverá entrar em vigor em janeiro de 2028, enquanto o período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI vai de 2027 a 2030. Os empreendedores deverão acompanhar a regulamentação e os canais oficiais para verificar quais benefícios se aplicam a cada caso e como será feito o acesso às medidas.
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