João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões
Justiça condena João de Deus e centro espírita por danos ligados a abusos sexuais
A Justiça de Goiás reconheceu a responsabilidade solidária de João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e do Centro Espírita Dom Inácio de Loyola pelos danos decorrentes de abusos sexuais praticados no interior da entidade ou em conexão direta com atendimentos espirituais e atividades organizadas pelo centro.
A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na Vara Cível de Abadiânia. Além da reparação dos danos individuais, a sentença condenou os dois réus ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e terá incidência de juros de mora desde 7 de dezembro de 2018.
A sentença não estabelece, neste momento, um valor individual para cada vítima. Segundo o documento, cada pessoa interessada deverá ingressar na fase de liquidação e comprovar a ocorrência do episódio, a condição de vítima, a relação do caso com as atividades abrangidas pela decisão e a extensão dos eventuais danos materiais e morais.
Decisão reconhece responsabilidade solidária
O juiz André Luiz Ligório rejeitou as preliminares apresentadas pelas partes e julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público.
Com isso, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária de João Teixeira de Faria e do Centro Espírita Dom Inácio de Loyola pelos danos relacionados aos abusos sexuais praticados por João de Deus dentro da entidade ou em conexão causal direta com os atendimentos espirituais.
Na fundamentação, o magistrado considerou que os relatos reunidos no processo apresentaram um padrão comum de condutas atribuídas a João Teixeira de Faria. A sentença registra que os episódios teriam ocorrido ao longo de décadas e envolvido pessoas que procuravam a entidade em busca de atendimento espiritual.

A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária do centro espírita. Segundo a sentença, a estrutura da entidade, os espaços utilizados para os atendimentos e a posição de liderança ocupada por João de Deus tiveram relação direta com os fatos analisados no processo.
Vítimas terão de comprovar cada caso
A condenação coletiva não significa que todas as pessoas que relataram abusos receberão automaticamente uma indenização individual.
A sentença determina que cada vítima interessada deverá apresentar uma liquidação própria. Esse procedimento poderá ocorrer na Vara de Abadiânia ou no foro do domicílio da pessoa interessada.
O prazo estabelecido é de cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença. Em cada processo, será necessário demonstrar a ocorrência do episódio, a condição de vítima, a relação causal com as atividades abrangidas pela decisão e os danos materiais e morais decorrentes do caso.
A sentença também determina que eventuais valores já recebidos pelo mesmo fato e sob a mesma rubrica sejam descontados da reparação. A regra inclui eventual indenização mínima fixada na esfera criminal.
Além disso, a análise da prescrição dos créditos individuais ficará para cada liquidação, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. A decisão estabelece 7 de dezembro de 2018 como marco de referência para a ciência inequívoca da lesão, mas admite a demonstração de circunstâncias que indiquem outro momento.

R$ 20 milhões serão destinados após trânsito em julgado
A Justiça fixou em R$ 20 milhões a indenização por dano moral coletivo. O valor corresponde ao pedido formulado pelo Ministério Público para reparar os impactos coletivos relacionados aos fatos.
A sentença determinou que os recursos sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo. Depois do trânsito em julgado e da disponibilidade dos valores, a destinação será definida em uma fase própria.
O documento estabelece preferência por ações com pertinência temática e territorial, especialmente no município de Abadiânia e em políticas de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra mulheres. A aplicação deverá observar transparência, fiscalização e prestação de contas.
A Justiça também manteve a indisponibilidade da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, localizada em Anápolis. O imóvel permanece como garantia, limitado ao valor total da condenação, incluindo o dano moral coletivo e os créditos individuais que forem definitivamente liquidados.
A sentença ainda determina que, após o trânsito em julgado, seja publicado edital e realizada ampla divulgação da condenação para permitir que possíveis vítimas tenham conhecimento da decisão e possam iniciar os procedimentos individuais previstos.
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.