segunda-feira, 12 de outubro de 2026
CASO JOÃO DE DEUS

Condenação de João de Deus abre caminho para novas indenizações a vítimas em Goiás

Condenação é solidária, e João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola respondem pela totalidade do valor

Gabriel Diaspor em
Condenação de João de Deus abre caminho para novas indenizações a vítimas
Para garantir o pagamento, a Justiça manteve indisponível a Fazenda Agropastoril Dom Inácio. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça de Goiás condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagar, de forma solidária, R$20 milhões por danos morais coletivos decorrentes de abusos sexuais. A sentença foi proferida na última terça-feira (6) pela Vara Cível de Abadiânia, em ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO).

O juiz entendeu que João de Deus usava a estrutura física do centro, os funcionários, o fluxo de fiéis e a credibilidade da instituição para praticar os abusos. Esses abusos eram apresentados como atendimentos espirituais. Segundo a decisão, nos atendimentos reservados as mulheres eram levadas a ambientes fechados e ficavam sozinhas com João de Deus.

A responsabilidade é solidária, e significa que o médium e a entidade respondem pela totalidade dos R$ 20 milhões, sem divisão prévia de cotas. O juiz rejeitou a alegação de prescrição feita pela defesa de João de Deus para fatos anteriores aos três anos que antecederam a ação. A ação foi ajuizada em dezembro de 2018. O juiz também rejeitou o argumento do centro espírita de que não tinha participação nos fatos.

Para garantir o pagamento, a Justiça manteve indisponível a Fazenda Agropastoril Dom Inácio. A propriedade está localizada em Anápolis e foi avaliada em cerca de R$ 41 milhões. O próprio João de Deus a indicou como garantia da medida judicial. A sentença também reconhece o direito de vítimas que comprovarem os abusos de buscar indenizações individuais por danos morais e materiais. Esses pedidos podem ser apresentados na Vara de Abadiânia ou no foro do domicílio de cada vítima. O prazo é de cinco anos contados do trânsito em julgado.

Segundo Alan Cabral, advogado criminalista e mestre em Direito pela UFG, ao condenar um réu, o juiz criminal pode fixar um valor mínimo para reparar os prejuízos sofridos pela vítima, e isso vale para qualquer crime. As esferas penal e civil são independentes, mas essa independência é relativa. Se a Justiça criminal já decidiu que o fato ocorreu e quem foi o autor, o processo civil não pode rediscutir essas questões. Uma condenação criminal definitiva garante à vítima o direito à indenização, e a sentença pode ser levada diretamente ao juízo cível para cobrança. Se o processo penal termina sem condenação, por prescrição, por exemplo, a vítima ainda pode buscar reparação na Justiça cível.

A defesa de João de Deus afirma que a decisão não reflete os fatos, e sustenta que houve absolvições ao longo do processo e considera a condenação desproporcional. Os advogados vão recorrer às instâncias superiores.

João de Deus tem pena reduzida para 214 anos e cumpre prisão domiciliar

As denúncias vieram a público em dezembro de 2018. Naquele mês, o programa Conversa com Bial, da TV Globo, exibiu relatos de mulheres. João de Deus foi preso preventivamente no mesmo mês. Hoje João cumpre prisão domiciliar em Anápolis. A Justiça autorizou o benefício por motivos de idade e de saúde.

Na esfera criminal, o total das penas em primeira instância chegou a 489 anos e 4 meses de reclusão, segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Após o julgamento de recursos, o total caiu para 214 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, além de um ano de detenção. Ainda há processos pendentes no Superior Tribunal de Justiça.

A Justiça identificou 67 vítimas nos processos. Outras mais de 100 mulheres tiveram casos que não avançaram por prescrição ou pela perda do prazo legal para representação.

O Ministério Público de Goiás afirma que os prazos penais caíram pela metade em razão da idade de João de Deus, que tem 84 anos. Parte dos casos prescreveu e não pode mais resultar em punição criminal. Segundo o órgão, a ação civil reconhece o dano coletivo e alcança também essas mulheres.

Segundo Alan, o Código Penal reduz pela metade o prazo de prescrição quando o acusado tem mais de 70 anos na data da sentença, e não na época do crime. Como exemplo, o advogado cita uma condenação a 10 anos, cujo prazo normal de prescrição é de 16 anos, mas que cai para 8 anos quando o réu tem mais de 70 anos. O advogado afirma que uma lei de julho de 2025, a Lei 15.160/2025, retirou a redução para crimes sexuais contra mulheres cometidos depois de sua vigência.

Para fatos anteriores, a regra da redução continua valendo, porque a Constituição proíbe que uma lei penal mais severa alcance fatos ocorridos antes dela. Quando o crime não pode mais ser punido na esfera penal, a vítima ainda pode propor ação de indenização, que tem prazos e regras próprias e não depende da prescrição penal. Ações coletivas, como a do Ministério Público, também têm valor de reconhecimento público.

Os atendimentos eram realizados na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. Para o juiz, a estrutura do centro criou condições para a repetição dos abusos. Entre esses elementos estavam os espaços, os auxiliares e a autoridade religiosa exercida por João de Deus.

Segundo Alan, o Código Penal não tem um crime específico para violência sexual praticada por líder religioso ou espiritual, e a lei leva em conta a relação de confiança em alguns dispositivos. Quando a vítima aceita o ato por acreditar que está recebendo um tratamento ou ritual de cura, o caso pode ser enquadrado como violação sexual mediante fraude. Em situações de fragilidade extrema, em que a vítima não consegue resistir, pode haver estupro de vulnerável. Na fixação da pena, a lei agrava a conduta de quem viola dever inerente a ofício, ministério ou profissão, o que inclui a atividade religiosa.

Nos crimes sexuais, a pena pode ser aumentada pela metade quando o autor tem alguma autoridade sobre a vítima. O advogado ressalta que cada caso precisa ser analisado individualmente. Mesmo quando essas regras não se aplicam, os juízes costumam considerar o abuso da confiança no cálculo da pena. Segundo Alan, “Quem procura ajuda espiritual para se tratar chega em situação de vulnerabilidade, e explorar essa vulnerabilidade torna a conduta mais grave”, comenta. (Especial para O HOJE)

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