Justiça impede demolição de casa ocupada há 20 anos em Aparecida
Decisão provisória do TJGO proíbe a retirada forçada da moradora enquanto o pedido de concessão de uso especial para moradia é analisado
A Justiça de Goiás proibiu a Prefeitura de Aparecida de Goiânia de retirar à força uma mulher de 46 anos da casa onde ela vive há cerca de 20 anos e de demolir o imóvel. A decisão provisória foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em 28 de setembro e vale enquanto o processo é analisado.
A casa fica em área que o município pretende destinar a um parque ecológico. A prefeitura negou o pedido administrativo de regularização com essa justificativa e depois notificou a moradora para deixar o local sob pena de multa e demolição.
A Defensoria Pública do Estado de Goiás apresentou a ação para obter a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, prevista na legislação federal para ocupações em terrenos públicos. O imóvel tem 218,88 metros quadrados e é habitado desde maio de 2006, período comprovado por contas antigas de energia elétrica.
O juízo entendeu que a natureza pública do terreno não permite desocupação imediata sem as garantias legais e citou a ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal.
A decisão não reconhece de forma definitiva o direito à concessão. O pedido principal ainda será julgado, e a decisão pode ser contestada por recurso.
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