Fim da escala 6×1: veja quando jornada e folgas devem mudar
PEC recebeu 75 votos favoráveis nos dois turnos; transição prevê jornada de 42 horas e, posteriormente, de 40 horas semanais, sem redução salarial
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único senador a votar contra.
A aprovação não altera imediatamente a rotina dos trabalhadores. O próximo passo é a promulgação pela Mesa do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. A publicação da emenda e os prazos de transição previstos no texto antecedem a aplicação dos novos limites.
A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima, sem diminuição de salários ou dos pisos das categorias.
Como será a transição?
A primeira etapa está prevista para 60 dias após a promulgação. Nesse momento, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, com direito a dois dias de descanso remunerado. Um deles deverá ser, preferencialmente, o domingo. Após os 12 meses seguintes, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais. A transição completa, portanto, está prevista para cerca de 14 meses depois da promulgação.
Durante a fase de 42 horas, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornada diária superior a oito horas para distribuir o trabalho, preservando os dois dias de descanso.
Contratos atuais serão alcançados
Para a maioria dos empregados contratados pela CLT, os novos limites serão aplicados aos contratos em vigor, sem redução salarial. A necessidade de alteração formal dependerá de cada situação. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma redução proporcional adicional, mas também será contemplado pelo direito aos dois dias de descanso, conforme as regras da proposta.
Escalas especiais terão adaptações
Atividades contínuas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão organizar regimes específicos por negociação coletiva. Horas extras e banco de horas continuarão possíveis, respeitados os novos limites. Para terceirizados da administração pública, a adequação dependerá inicialmente de termo aditivo. Os órgãos terão até um ano para realizar o ajuste; sem acordo nesse período, a redução será automática.
A proposta também prevê lei complementar para a transição de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Profissionais com diploma superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS terão tratamento diferenciado para jornada e controle de horário, preservado o descanso semanal.
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