TSE suspende cassação do mandato de Aava Santiago na Câmara de Goiânia
Ministro Floriano de Azevedo Marques assegurou a suspensão dos efeitos dos acórdãos do TRE-GO; medida permanece válida até a análise do caso pela Corte Eleitoral, por meio de recurso a ser apresentado pela vereadora
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinaram a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por desfiliação partidária. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (15).
A medida permanecerá válida até a análise do caso no TSE, que acontecerá via recurso a ser apresentado pela vereadora. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a possibilidade de suspensão excepcional da execução de acórdãos regionais antes do esgotamento da instância ordinária, conforme entendimento já adotado pelo TSE em casos dessa natureza. A decisão também aborda questões relacionadas à tramitação dos embargos de declaração e do pedido de providências apresentados no curso do processo.
A defesa de Aava também questionou o uso de inteligência artificial na elaboração de um acórdão, sem a necessária revisão humana, apontando possível descumprimento das exigências estabelecidas pela Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A questão já havia motivado uma decisão anterior do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, que suspendeu os efeitos do acórdão questionado e os atos administrativos dele decorrentes.
“Eu tenho muito respeito pela Justiça e é justamente por isso que acredito que todas as decisões precisam respeitar as regras do processo. Nunca pedi tratamento diferente para mim. O que eu quero é ter o mesmo direito de defesa que qualquer pessoa teria e a segurança de que todos os argumentos apresentados serão analisados. Estamos falando de um mandato que recebi das pessoas, nas urnas, e que não pode ser tratado como uma questão menor”, comentou Aava sobre a decisão.
“Segui buscando as instâncias que a lei permite porque acredito que a Justiça também precisa ter a oportunidade de rever o que foi questionado. Essa decisão do TSE é importante porque garante que os efeitos dos acórdãos permaneçam suspensos até que o caso seja analisado pelo Tribunal”, ressaltou a vereadora.
Na prática, a medida impede a execução das decisões que determinaram a perda do mandato de Aava enquanto a questão aguarda apreciação do TSE. O ministro também determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e o retorno dos autos para as providências cabíveis, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.598.
A vereadora trava uma batalha judicial com seu ex-partido, o PSDB, que reivindica a cadeira na Câmara Municipal de Goiânia. Aava deixou o ninho tucano e se filiou ao PSB em janeiro deste ano, fora do prazo legal para troca de legenda entre vereadores.
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