sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Conflitos

TSE define regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

Quando um canal de WhatsApp passa a responder às regras eleitorais? TSE define critérios

Otavio Augustopor em
TSE define regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais
Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para identificar canais digitais vinculados a campanhas eleitorais. A resolução estabelece critérios para plataformas como WhatsApp, fóruns on-line e outros espaços administrados por terceiros.

Com a mudança, canais que apresentarem características de vínculo com uma candidatura deverão ser informados à Justiça Eleitoral. Além disso, terão de cumprir as regras aplicáveis à propaganda eleitoral, incluindo as restrições à divulgação de informações falsas. O descumprimento pode levar à indisponibilização desses espaços.

A decisão ocorre após divergências no tratamento dado a dois canais ligados às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). Os casos envolvendo os grupos “Exército do Lula” e “Tropa do Flávio” levaram a discussão sobre os critérios utilizados pela Corte para analisar esse tipo de iniciativa.

O que caracteriza o vínculo com uma campanha?

A resolução estabelece que basta uma das condições previstas para que um canal seja considerado vinculado a uma campanha eleitoral. Entre os critérios está o uso de estrutura ou recursos financeiros da candidatura, do partido ou da federação.

A ligação também pode ser caracterizada pelo fornecimento de suporte material, humano ou técnico pela campanha. Outra possibilidade ocorre quando os perfis oficiais divulgam o link de convite ou o endereço do canal.

WhatsApp
Foto: Reprodução

Além disso, o direcionamento de seguidores para páginas oficiais da candidatura pode indicar vínculo eleitoral. A resolução também considera a participação da equipe de campanha na orientação do conteúdo, na frequência das publicações ou nas metas do canal.

Dessa forma, a análise não depende apenas de quem administra o grupo. A Justiça Eleitoral poderá considerar diferentes elementos para determinar se a iniciativa está associada a uma candidatura.

Decisões sobre Lula e Flávio motivaram a discussão

A discussão ganhou relevância após decisões relacionadas ao canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), e ao “Tropa do Flávio”, ligado à campanha do senador Flávio Bolsonaro.

Na quarta-feira (14), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, autorizou o retorno do canal “Exército do Lula” antes do fim do prazo de 48 horas que havia determinado anteriormente.

A decisão ocorreu após a coligação de Lula pedir que a Corte suspendesse, pelo mesmo período, o canal “Tropa do Flávio”. O pedido buscava equiparar o tratamento dado às duas iniciativas.

O caso também envolveu uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro contra o canal administrado por Janones. A representação alegava que o grupo divulgava informações falsas sobre Nossa Senhora Aparecida, uma suposta ligação de Lula com milícias, lavagem de dinheiro em uma unidade da Kopenhagen e possíveis cortes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, segundo o texto de origem, a equipe jurídica de Flávio não anexou documentos como atas notariais ou registros digitais que demonstrassem a circulação das mensagens mencionadas na ação.

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Ricardo Stuckert

A área técnica do TSE informou que não encontrou os conteúdos apontados no canal durante a análise. Por outro lado, a campanha de Flávio alegou que 219 mensagens foram apagadas em um intervalo de 18 minutos.

Ministros participaram da elaboração das regras

A nova resolução foi elaborada em uma reunião na sede do TSE. Participaram da redação o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques; o vice-presidente, André Mendonça; o corregedor-geral, Ricardo Villas Bôas Cueva; e os ministros Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Também integrou o grupo Marco Aurélio Bellizze, que participou dos trabalhos relacionados à propaganda eleitoral.

Com os novos critérios, o tribunal estabelece parâmetros para avaliar quando canais e espaços digitais de terceiros passam a integrar a estrutura de comunicação de uma campanha. A medida abrange iniciativas no WhatsApp e em outras plataformas, desde que apresentem pelo menos uma das características previstas na resolução.

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