TRT-GO nega reverter justa causa após prejuízo de R$ 900 mil em lavoura de Goiás
Segundo o processo, o empregado aplicou o herbicida haloxifope no lugar do fungicida difenoconazol
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador rural que trocou um fungicida por um herbicida e destruiu uma lavoura de milho em Mineiros, na região sudoeste de Goiás.
O processo aponta prejuízo de R$900 mil. A decisão de segunda instância é da desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva e foi proferida no fim de setembro.
Segundo o processo, o empregado aplicou o herbicida haloxifope no lugar do fungicida difenoconazol. O laudo agronômico e a análise laboratorial identificaram o haloxifope como causa direta da morte da cultura, e a fazenda comprovou o fornecimento de treinamento específico.
O trabalhador admitiu que conferia os produtos duas vezes, mas dispensava a leitura do rótulo. Para o TRT-GO, a conduta indica omissão no dever de verificar o produto. O fornecedor de insumos da fazenda, ouvido como testemunha, afirmou que as embalagens trazem o nome do produto.
O trabalhador sustentou que não teve culpa exclusiva, que o laudo unilateral era insuficiente e que o valor do prejuízo não foi comprovado.
A Justiça também negou ao trabalhador os pedidos de adicional de insalubridade e de horas extras, e negou à fazenda a compensação dos prejuízos.
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