Não votou no 2º turno? Veja até quando justificar a ausência
Eleitores que não compareceram às urnas em 25 de outubro podem solicitar a regularização pela internet ou presencialmente, mediante apresentação dos documentos exigidos
Quem não votou no segundo turno das eleições de 2026, realizado no domingo (25), tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo é de 60 dias após a votação e vale para os eleitores que não apresentaram a justificativa no dia do pleito.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
A justificativa é necessária para quem tinha obrigação de votar e não compareceu às urnas. Além disso, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltou tanto no primeiro quanto no segundo turno precisa apresentar um pedido para cada ausência.
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Como justificar a ausência pela internet
Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS. O eleitor deve acessar a ferramenta, entrar na opção de justificativa eleitoral, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos necessários para comprovar o motivo da falta.
Também é possível realizar o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Após preencher o requerimento, o sistema gera um protocolo para acompanhamento do pedido.
Quem preferir atendimento presencial pode procurar um cartório eleitoral e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Nesse caso, é necessário apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecer à votação.
O pedido não significa regularização automática. A Justiça Eleitoral precisa analisar a justificativa e decidir se aceita o motivo apresentado. Caso a solicitação seja rejeitada, o eleitor deverá quitar a multa correspondente à ausência.
Qual é a multa para quem não justificar o voto?
O eleitor que deixar de votar e não apresentar uma justificativa aceita fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno. O valor é definido pela Justiça Eleitoral e deve ser quitado para regularizar a pendência.
A falta de regularização também pode provocar restrições relacionadas à quitação eleitoral. Entre elas estão impedimentos para tomar posse em cargo público, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino, conforme as condições previstas na legislação.
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa aceita ou pagamento das multas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Como cada turno conta separadamente, duas ausências em uma mesma eleição já correspondem a dois registros para essa contagem.
Quem faltou nos dois turnos precisa justificar separadamente
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não compareceu ao segundo turno, em 25 de outubro, tem até 8 de janeiro de 2027 para apresentar o pedido.
Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. Outra alternativa é apresentar o requerimento em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com a documentação comprobatória.
As orientações completas estão disponíveis na página de justificativa eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
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