Padrasto pode ter paternidade reconhecida em cartório? Entenda como funciona o processo
Vínculo construído na convivência familiar pode ser incluído na certidão de nascimento e garante direitos e deveres previstos em lei
Quem acompanha as tarefas da escola, leva ao médico e está presente nas decisões importantes nem sempre é o pai biológico. Em muitas famílias, esse lugar é ocupado pelo padrasto. Quando a convivência se transforma em uma relação efetiva de pai e filho, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente ou, em determinadas situações, diretamente no cartório.
A chamada paternidade socioafetiva permite que o cuidado construído ao longo dos anos tenha efeitos legais. Não basta, porém, morar na mesma casa ou manter uma boa relação com o enteado. É preciso demonstrar que o homem exerce, de maneira estável e reconhecida socialmente, o papel de pai.
“A paternidade não se resume ao vínculo biológico. Quando um homem participa da criação de uma criança, assume responsabilidades, oferece cuidado e constrói com ela uma relação estável de pai e filho, esse vínculo pode ser reconhecido juridicamente. O importante é que exista uma relação socioafetiva verdadeira, que possa ser comprovada e que atenda aos requisitos legais”, explica Bruno Quintiliano, representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO).
A formalização pode ocorrer mesmo que o nome do pai biológico já esteja na certidão de nascimento. Também não exige que o padrasto seja casado com a mãe. O fim do relacionamento entre os adultos, por si só, não impede o reconhecimento da filiação.
Nos cartórios, o procedimento é permitido para pessoas maiores de 12 anos. Quem solicita deve ter pelo menos 18 anos e ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o filho. Nos casos que não atendem às exigências da via extrajudicial, a análise cabe à Justiça.
Registros escolares, comprovantes de residência comum, inclusão em plano de saúde, fotografias e declarações de testemunhas ajudam a demonstrar o vínculo. O cartório avalia o conjunto das informações para verificar se existe uma relação de filiação, e não apenas uma ligação afetiva.
O pedido também depende dos consentimentos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça, incluindo os pais registrais e o próprio filho, conforme a idade, além da manifestação favorável do Ministério Público.
Os efeitos vão além de acrescentar um nome ao documento. O reconhecimento cria direitos e deveres equivalentes aos da filiação biológica, com consequências para pensão alimentícia, convivência familiar e herança. Trata-se de uma decisão jurídica duradoura, que não desaparece simplesmente após uma separação.
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