sexta-feira, 6 de novembro de 2026
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Perdão de dívidas do MEI será automático em janeiro; veja o que continua sendo cobrado

Cancelamento alcança a contribuição previdenciária vencida até 13 de outubro de 2026, mas não inclui ICMS e ISS presentes no boleto mensal

Bia Salespor em
desenrola adimplentes

O perdão de dívidas do MEI começará a ser aplicado automaticamente em 1º de janeiro de 2027. O microempreendedor individual não precisará apresentar um pedido para ter cancelados os débitos da própria contribuição previdenciária com vencimento até 13 de outubro de 2026.

A medida inclui o valor original da dívida, juros, multas e encargos. As regras foram detalhadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal na Portaria nº 740, que regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.

O benefício, porém, não significa que todo boleto atrasado desaparecerá. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS, pode reunir a contribuição ao INSS e os impostos estadual e municipal.

Qual parte da dívida será perdoada?

O cancelamento alcança a contribuição previdenciária do próprio empreendedor. ICMS e ISS continuam devidos, mesmo quando aparecem na mesma guia. Entram na medida tanto os débitos administrados pela Receita Federal quanto aqueles já inscritos em dívida ativa da União e cobrados pela PGFN. Também podem ser contempladas dívidas parceladas ou negociadas.

O que é necessário para manter o benefício?

Quem continuar enquadrado como MEI deverá manter em dia as contribuições mensais exigidas pelas regras do programa. A PGFN informa que a obrigação abrange os seis meses seguintes. O descumprimento pode cancelar o perdão e fazer a dívida antiga voltar a ser cobrada.

Essa exigência não se aplica a quem já encerrou a empresa ou mudou de porte, conforme as orientações da procuradoria. Valores pagos anteriormente não serão devolvidos.

Quem estiver discutindo os débitos abrangidos na Justiça precisará desistir da ação, segundo a PGFN, sem cobrança de honorários advocatícios decorrentes dessa desistência.

Para conferir a situação, o empreendedor pode consultar o Regularize, no caso da dívida ativa, ou o Portal de Serviços da Receita Federal.

A orientação é verificar os vencimentos e separar a parcela previdenciária dos impostos que continuam sendo cobrados. Até a efetivação do cancelamento, os débitos permanecem exigíveis, segundo a PGFN.

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