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domingo, 24 de novembro de 2024
Eleições

Número de municípios sem nenhuma mulher vereadora caiu mais da metade após cota de gênero

A lei tornou obrigatória a participação de pelo menos 30% de mulheres no quantitativo total de candidatos em cada partido nas eleições proporcionais

Postado em 4 de janeiro de 2024 por Ícaro Gonçalves
A lei tornou obrigatória a participação de pelo menos 30% de mulheres no quantitativo total de candidatos em cada partido nas eleições proporcionais | Foto: Reprodução

A cota de gênero para as candidaturas eleitorais foi, para grande parte dos analistas políticos, uma das maiores mudanças na legislação eleitoral das últimas décadas. A lei tornou obrigatória a participação de pelo menos 30% de mulheres no quantitativo total de candidatos em cada partido nas eleições proporcionais.

Prova do impacto da legislação nas eleições é a queda no número de municípios brasileiros sem histórico de eleição de mulheres para as câmaras municipais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ente os anos de 2000 e 2016, 51 municípios brasileiros jamais elegeram vereadoras. Em 2020, ano das últimas eleições municipais, o número caiu para 31 municípios. Ou seja, as mulheres ganharam espaço na política em mais 20 cidades brasileiras.

Os números permitem afirmar, portanto, que houve uma queda de 58,82% na sub-representação feminina nas casas legislativas municipais entre as duas últimas eleições.

A quantidade de cidades sem representação feminina na política municipal ainda é alarmante. Em 2020, por exemplo, o número de câmaras 100% masculinas chegou a 846 municípios. Contudo, essa soma fica bem abaixo dos 2.072 municípios sem vereança feminina em 2008.

Leia também: Cota de gênero: Nove deputados da Alego podem ser cassados por supostas fraudes

O que diz a lei?

O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na legislação brasileira há 26 anos, mais exatamente no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Funciona assim: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.

Conforme já destacado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, é fundamental que os partidos deem todo o apoio necessário, legal e judicial às candidaturas das mulheres para que se possa ter um equilíbrio maior na participação de gênero em todos os segmentos da política nacional.

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