Afastado da presidência do União Brasil, Bivar diz que medida ocorre sem amparo legal
“Ato não terá qualquer validade”, afirma político por meio de sua assessoria
A Executiva do União Brasil aprovou o afastamento de Luciano Bivar (PE) da presidência do partido na quarta-feira (20). Em nota ao Jornal O Hoje, o deputado federal afirmou, por meio de sua assessoria, que a medida ocorreu ao arrepio da lei e sem amparo legal.
“Após a decisão sem fundamentação legal desta quarta-feira (20/03), o deputado federal se mostrou tranquilo e salientou que a medida não tem valor, visto que pessoas que estavam presentes na reunião não poderiam participar por suspeição. Logo, o ato não terá qualquer validade”, afirma.
Segundo ele, o departamento jurídico do União Brasil compreende a falta de legitimidade da eleição, principalmente por conta da ausência da ata de convocação. “Vale destacar que até hoje, após 15 dias, não se tem a ata de convocação. O que demonstra realmente que a ata da nova executiva não tem qualquer valor uma vez que não foi divulgada.”
Na ocasião, Bivar tentou declarar a suspeição de alguns membros da cúpula, entre eles o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil). O resultado pelo afastamento foi de 11 a 5. O deputado federal foi acusado de ameaças de morte contra o vice-presidente Antônio Rueda – presidente eleito e agora quem assume o comando – e seus familiares, inclusive sua filha de 12 anos, além de outros crimes.
Vale lembrar, em 11 de março, ocorreu um incêndio nas casas de Rueda e irmã dele, Maria Emília Rueda, em Ipojuca (PE). Antônio afirmou, à época, que Bivar vinha ameaçando ele e a família. Na ocasião, o governador de Goiás afirmou, via X (antigo Twitter), que “o incêndio na casa do advogado Antônio Rueda foi um atentado contra o partido, um crime político. Luciano Bivar agiu como um desqualificado ao fazer ameaças à família e ao novo presidente do partido”.
Bivar, em coletiva de imprensa, à época, chamou Caiado de “pigmeu moral”. “O Caiado não reflete o tamanho que ele é. Ele é um pigmeu moral. Ele, até o próprio Bolsonaro falou que ele é desprezível, há pouco tempo no Rio Grande do Sul.” Ele negou as ameaças e o incêndio, que classificou como “ilação”.
“Tudo é ilação, é mais um factoide, tá certo? […] São ilações. Por exemplo, a mulher do presidente [Rueda] foi no meu apartamento e roubou meu cofre. Essas coisas também. Foi ao meu apartamento, eu cedi confiantemente um segredo e ela roubou todo o dinheiro. Eu tinha um valor significativo”, afirmou.
Crítica ao processo de afastamento
Bivar também emitiu uma segunda nota sobre o processo de afastamento. Confira:
“Com base num processo que iniciou de uma maneira anômala, onde os próprios representantes são as ‘supostas vítimas’, acusadores e julgadores, agindo em interesse próprio, contrariando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, mesmo após reiterados desrespeitos às questões de ordem apresentadas acerca de impedimentos legítimos, o Presidente Luciano Caldas Bivar foi afastado das suas funções.
O senhor Antônio de Rueda e a Sra. Maria Emília de Rueda, além de possuírem manifesto interesse direto no resultado da representação, propriamente, tentam afastar o Sr. Luciano Caldas Bivar do cargo de Presidente da Comissão Executiva Nacional do União Brasil a todo custo, fato que não terá nenhum amparo legal, e consequentemente, assumir a presidência do partido, também detêm iminente litígio judicial com o representado, Luciano Caldas Bivar, o que, inevitavelmente, expõe, de forma induvidosa, que não possuem imparcialidade e isenção de interesses pessoais para participarem da votação, decorrendo, portanto, absoluto impedimento para que participassem deste julgamento.
O impedimento decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade a que estão vinculadas aquelas autoridades responsáveis pelo julgamento e decisão de qualquer processo no âmbito judicial ou administrativo, que, como garantias constitucionais, são inderrogáveis.
Portanto, são hipóteses de situações objetivas, não permitindo qualquer discricionariedade ou interpretação subjetiva diversa, razão pela qual, inexiste amparo, fático, jurídico e legal que autorize suas participações na votação que ocorreu acerca dos fatos e pretensões contidas na representação.
A Assessoria Jurídica irá analisar todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer e oportunamente serão divulgadas.”