Projeto de desoneração só será votado com consenso, diz Pacheco
Proposta estava na pauta de votação da sessão desta quarta-feira
A desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia brasileira segue em compasso de espera. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação da proposta que buscava uma solução definitiva para a medida, ressaltando a necessidade de um consenso sólido entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo sobre como compensar as perdas de arrecadação.
“Esse item será incluído oportunamente até que se tenha o consenso estabelecido entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo quanto à fonte de compensação da desoneração”, anunciou Pacheco.
A decisão de retirar a matéria da pauta de votação nesta quarta-feira (17) demonstra a cautela do Senado em buscar uma solução abrangente. A desoneração, em vigor desde 2012, concede benefícios fiscais a diversos setores, como têxtil, software e comunicação, substituindo a contribuição previdenciária patronal por alíquotas menores sobre a receita bruta.
Prazo prorrogado
O impasse ganhou contornos jurídicos na última terça-feira (16), quando a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Advocacia-Geral do Senado solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo para encontrar uma solução para a desoneração. O ministro Edson Fachin acatou o pedido, estendendo o prazo inicial de 60 dias para até 11 de setembro.
Na sessão desta quarta-feira, Pacheco agradeceu ao ministro Edson Fachin pela decisão. “De modo sensível e compreendendo as circunstâncias da importância dessa composição entre Legislativo e Executivo, conferiu maior prazo para que esse consenso possa ser definitivamente estabelecido”, disse o presidente do Senado.
O Projeto de Lei 1.847/2024, em análise no Senado, propõe uma reoneração gradual da folha de pagamento entre 2025 e 2027, garantindo a manutenção integral da desoneração neste ano.
Na busca por soluções para compensar as perdas de arrecadação com a desoneração, a presidência do Senado apresentou um conjunto de propostas, incluindo:
- Repatriação de recursos mantidos no exterior;
- Programa de estímulo ao pagamento de multas em agências reguladoras;
- Recolhimento de recursos esquecidos no sistema financeiro nacional;
- Corte de despesas em programas sociais com indícios de fraudes e pagamentos indevidos.
“Todos esses itens têm previsibilidade e não geram nenhum tipo de desgaste sob o ponto de vista político e econômico para os contribuintes, porque todos são optativos e guardam na sua essência um estímulo de regularização que é do interesse e em favor dos contribuintes brasileiros”, explicou Pacheco.