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sábado, 10 de agosto de 2024
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Eleições 2024

Com término das convenções, candidatos em Aparecida fecham coligações

Alianças impactam na distribuição de tempo de rádio e TV. Propaganda eleitoral em Aparecida, porém, ainda é uma incógnita

Postado em 7 de agosto de 2024 por Francisco Costa
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Eleições se aproximam. Foto: Fernando Frazão

Francisco Costa

Com o término das convenções partidárias, na segunda-feira (5), já é possível dizer quais partidos estarão em cada grupo, em Aparecida de Goiânia. No último domingo (4), o vereador Willian Panda (PSB) foi oficializado como terceiro e último candidato ao Paço do município.

Apesar de ter sido o último a anunciar pré-candidatura na cidade, Panda conseguiu reunir seis legendas em sua aliança. Além do PSB, partido a que ele é filiado, ele garantiu PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede Sustentabilidade – inclusive, na vice, ele oficializou a empresária Aline Pereira (PV). A composição, vale citar, é a mesma da candidata à prefeitura de Goiânia, deputada federal Adriana Accorsi.

Sobre o anúncio tardio, Panda decidiu concorrer à prefeitura depois da base caiadista preterir Vilmar Mariano (União Brasil) da disputa. O gestor foi substituído na corrida eleitoral pelo ex-deputado federal Leandro Vilela (MDB), que realizou sua convenção partidária no último sábado (3).

O evento contou com a presença do ex-prefeito Gustavo Mendanha (MDB); além do vice-governador e vice de Leandro, o presidente estadual do MDB, Daniel Vilela; do governador Ronaldo Caiado (União Brasil); e outras lideranças. Na composição, o ex-deputado federal garantiu (além do MDB): União Brasil, Podemos, PSD, PP e Solidariedade. A vice ficou com o também ex-deputado federal, João Campos (Podemos).

Já o deputado federal Professor Alcides (PL) foi o primeiro a realizar sua convenção. O evento aconteceu em 28 de julho e fechou chapa pura com Max Menezes (PL) na vice, apesar de 12 legendas fecharem com o candidato até o prazo final das eleições.

Caminham com o postulante à prefeitura: PL, Republicanos, Agir, Avante, Novo, PDT, Mobiliza, DC, PRD, PSDB, Cidadania e PRTB. A federação PSDB e Cidadania e o PRTB fizeram suas convenções na segunda, ocasião que formalizaram o apoio ao deputado federal.

 

Tempo de TV e rádio

Durante a campanha eleitoral, a partir de 16 de agosto, começam as propagandas eleitorais veiculadas nas emissoras de rádio e televisão. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pela determinação dos tempos de partidos, federações e coligações. Considerando apenas a legenda, o PL é o mais beneficiado.

Isto, porque o partido elegeu 99 deputados federais em 2022. Em seguida vem o PT, com 80 (somando PV e PCdoB, que fazem parte da federação), e o União Brasil, com 59 congressistas eleitos. Outra legenda de peso é o MDB, que elegeu 42 deputados federais, sendo o quinto com mais parlamentares na Câmara, assim como o PSD. O quarto colocado também é o PP, que teve 47 eleitos em há dois anos.

Em Aparecida, a Justiça Eleitoral ainda analisa se haverá tempo de TV. “A coligação do MDB solicitou a realização do programa eleitoral ao cartório eleitoral da cidade, que está avaliando”, informou o grupo de Vilela. Vale citar que o município tem o segundo maior colégio eleitoral do Estado.

Lei

Advogado eleitoral, Bruno Pena explica como funciona a regra, conforme o artigo 17 da Constituição. Ele destaca só tem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que “obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas” ou “tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”.

Ele replicou as informações, conforme a letra da lei. O jurista também cita o artigo 47 da Lei n.º 9.504/1997. “Os horários reservados à propaganda de cada eleição (…) serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem” e “10% distribuídos igualitariamente”.

Na prática, o maior volume fica para os partidos que mais elegeram deputados federais. O que também é considerado nas coligações partidárias.

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