Situação de rua dá direito a reserva de 5% nas vagas no mercado de trabalho
A ação vai contar com monitoramento e fiscalização para garantir o cumprimento da instrução normativa
A instrução normativa publicada pela Prefeitura de Goiânia no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13) estabelece a reserva de 5% das vagas de trabalho para pessoas em situação de rua em contratos de prestação de serviços ou execução de obras. A Lei Municipal no 10.462, aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia em fevereiro de 2020, propõe a medida para aumentar a inclusão social e melhorar as oportunidades de trabalho e integração.
Segundo o documento, assinado pela Controladoria-Geral do Município (CGM), os órgãos e entidades municipais devem incluir no Termo de Referência, mesmo em contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a previsão de que o proponente vencedor disponibilize 5% das vagas para pessoas em situação de rua, ou justifique sua não inclusão. Além da execução de obras e prestação de serviços, a cláusula passa a ser obrigatória em contratos com pessoas jurídicas para termos de parceria e colaboração, e outros ajustes, exceto para postos de trabalho não especializados.
Fiscalização
Para garantir que a determinação seja cumprida, a Instrução Normativa estabelece uma série de procedimentos de fiscalização e acompanhamento. Os servidores que participarem do processo de contratação devem verificar o cumprimento da Lei Municipal nº 10.462/2020, e devolverem os autos ao setor responsável caso não haja a previsão das vagas para pessoas em situação de rua, ou justificativa para ausência.
Após a assinatura dos contratos, as empresas devem informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) sobre a quantidade e o perfil dos postos de trabalho gerados. A Sedhs também acompanhará a efetivação das contratações e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores contratados, para garantir que eles se adaptem ao ambiente de trabalho.
O cumprimento também será monitorado pela Controladoria-Geral do Município, a partir da verificação das cláusulas de reserva de vagas nos contratos, auditorias internas e externas, e avaliação dos sistemas de controle e gerenciamento de riscos. Caso seja constatada a ausência da cláusula sem justificativa, será emitido parecer jurídico com ressalva da irregularidade, além de alerta para cumprimento nos próximos processos de contratação, sob pena de apuração de responsabilidade.