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sábado, 17 de agosto de 2024
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STJ: o fato de ex-cônjuge residir em imóvel não gera direito real de habitação

A Terceira Turma decidiu que o direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio

STJ
Foto: Rafael Luz/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio. De acordo com o colegiado, o instituto tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, refutou a argumentação da parte recorrente de que, ao contrário do que dispunha o CPC de 1973, a nova legislação processual civil teria modificado o termo inicial de contagem do prazo de contestação para o mesmo dia em que fosse juntado aos autos o mandado de citação cumprido.

Apoiando-se na doutrina, Nancy Andrighi explicou que o dia do começo do prazo (artigo 231, I e II) é excluído da contagem (artigo 224, caput), o que significa que o prazo processual continua a ser contado a partir do dia útil seguinte. “Nem sequer por interpretação literal do disposto no CPC/2015 seria possível extrair o argumento alegado, pois o termo inicial do prazo e o início de sua contagem não se confundem”, esclareceu. Confirmando a decisão proferida pelo tribunal de segundo grau, a ministra afirmou que o direito real de habitação não se aplica em caso de divórcio. Nancy Andrighi explicou que o instituto tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, nos casos em que o imóvel seja a única propriedade residencial da herança. De acordo com a ministra, o fato de a recorrente e sua filha permanecerem morando no imóvel que antes serviu de residência para o casal “não é suficiente para que se cogite aplicar, analogicamente, o instituto do direito real de habitação”.

Aposentadoria especial

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de uma oficial de justiça que buscava anular o ato que indeferiu seu pedido de aposentadoria especial. Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, o direito à aposentadoria especial para a categoria foi reconhecido pelo STF, mas não houve comprovação suficiente por parte da autora de que seu trabalho ocorreu em condições prejudiciais à saúde, o que é necessário para a concessão do benefício.

Conteúdos nocivos

Com a finalidade de proteger as crianças de conteúdos nocivos – como postagens que incentivem transtornos alimentares, violência, abuso de substâncias, exploração sexual e suicídio, especialistas cobraram a regulação das plataformas digitais e a atuação das empresas para garantir a proteção de crianças e adolescentes, em audiência na Câmara dos Deputados, sobre o uso de tecnologia e o excesso de telas por esse público. Os problemas causados pelo uso excessivo das telas incluem depressão, ansiedade, isolamento social e perda de memória recente, além de outros impactos cognitivos.

CCJ aprova PL sobre novos critérios para decretação de prisão preventiva

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva. O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), com uma emenda de redação apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA). A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga. Hoje o Código de Processo Penal (CPP) possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. A inovação proposta é a definição de quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida.

CGU seleciona especialista em direito administrativo disciplinar

A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), prorrogou o prazo das inscrições do processo seletivo para contratação de especialista para desenvolver estudo sobre a consensualidade no direito administrativo disciplinar. O Edital 29/2024 faz parte do Projeto 914BRZ5016, que visa fortalecer o diálogo entre governo e sociedade através de iniciativas de governo aberto.

Rápidas

Mais um capítulo da tal “linguagem acessível” – O CNJ lança um modelo-padrão de ementa a ser utilizado nos acórdãos publicados pelos tribunais brasileiros. A padronização pretende difundir estrutura objetiva, que facilite a compreensão dos principais pontos e fundamentos do caso julgado às partes, à comunidade jurídica e a toda a população. A medida se ajusta ao processo de burrificação da humanidade.

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