Advogada detalha crimes cometidos por vândalos que invadiram Poderes no DF
A advogada criminalista Juliana Pereira de Melo detalhou, a pedido do Jornal O Hoje, quais crimes podem responder os vândalos que invadiram as sedes dos três Poderes em Brasília, no último domingo
A advogada criminalista Juliana Pereira de Melo detalhou, a pedido do Jornal O Hoje, quais crimes podem responder os vândalos que invadiram as sedes dos três Poderes em Brasília, no Distrito Federal, no domingo (8/1). Ela também comentou sobre os financiadores e organizadores, além dos instigadores dos atos antidemocráticos.
“Vemos desde a promulgação da Constituição de 88 o maior atentado ao estado democrático de direito. Foram atos orquestrados visto que os ataques foram direcionados aos três palácios, símbolos dos três poderes. Portanto o objetivo ofende a democracia em sua integralidade”, inicia a análise.
Segundo ela, conforme a Lei 14.197, que institui dos crimes contra o estado democrático de direito, “cada vândalo participante poderá responder por abolição violenta ao estado democrático de direito, com pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e o crime de golpe de estado, com pena prevista de 4 a 12 anos de reclusão”. Ela também cita crimes de dano ao patrimônio público, apologia à conduta delituosa e outros que poderão ser associados na análise das condutas.
“Ressalto que nenhum direito à liberdade é absoluto. E para os desatentos, a liberdade de expressão e manifestação não incluem nenhum atentado.”
Terrorismo?
De acordo com a advogada os atos podem, sim, ser considerados terrorismo. Ela explica que o Brasil sempre foi detentor de uma cultura pacifista e por não ser ameaçado por grupos internacionais, o termo se distanciava da sociedade.
“Ocorre que irresignados pelos resultados das eleições, legitimamente encerradas, os até então manifestantes passaram a impor a vontade pelo uso sistemático da violência para fins políticos. Vimos um atentado com destruição, cujo objetivo era a desorganização do estado democrático e a tomada do poder. Então sim, é considerado terrorismo”, argumenta.
“Terceiros”
Financiadores, organizadores, influenciadores dos atos e até autoridades também poderão responder por crimes. “No caso das autoridades, se for comprovado que houve omissão, estas poderão responder por prevaricação, com pena de até 1 ano e multa.”
Sobre os demais, a advogada afirma que além dos crimes já especificados acima – da Lei 14.197 –, é incurso no art. 286. Este trata de quem incentiva e estimula essas situações e prevê pena de 3 a 6 meses e multa. “E o no art. 288, associação criminosa, onde três ou mais pessoas associam-se para cometer crimes.”
Lei Antiterrorismo
A Lei Antiterrorismo (nº 13.260), de 2016, prevê pena de 12 a 30 anos de prisão, mas somente em casos motivados por razões de “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Desta forma, não se enquadra nos atos de domingo.
Atentados
Vale lembrar, os ataques aos Poderes ocorreram no domingo e foram realizados por extremistas insatisfeitos com o resultado das eleições. Bolsonaristas que não aceitam a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ocuparam rodovias e quartéis desde o fim do segundo turno.
Já na segunda-feira (9), centenas de vândalos foram presos no Distrito Federal. Na data, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse, via Twitter, que vândalos, financiadores, instigadores – mesmo agentes públicos atuais e anteriores – serão responsabilizados pelos ataques ao três Poderes no Distrito Federal (DF).
“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores, anteriores e atuais agentes públicos que continuam na ilícita conduta dos atos antidemocráticos.” Ainda segundo ele, o “Judiciário não faltará ao Brasil”.
Vale citar, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) anunciou o reforço do policiamento nas rodovias estaduais que dão acesso ao Distrito Federal e colocou em alerta as tropas da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO), na região do Entorno do DF. A medida ocorre após a invasão das sedes do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto, em Brasília, no domingo (8).
No mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decretou intervenção federal no DF. A decisão de Lula foi comunicada em coletiva de imprensa. A ordem vale até 31 de janeiro.
De acordo com o decreto, o objetivo é “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”. O documento nomeia Ricardo Garcia Cappelli para o cargo de interventor. “O interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”.
Ainda durante as manifestações golpistas, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu exonerar o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, ex-ministro do governo Jair Bolsonaro (PL). Durante a madrugada de segunda, o ministro Alexandre de Moraes afastou Ibaneis do cargo de gestor do DF por 90 dias, além de determinar o desmonte dos acampamentos e tomar medidas para evitar novos vandalismos.