Lei determina troco em dinheiro, senão terá multa
Projeto proíbe que comércios devolvam os valores devidos aos clientes com balas, chicletes ou outros produtos que não os interessem
Thiago Burigato
Aquela história de troco com balinhas, chicletes e afins acabou. Ao menos é o que pretende uma lei estadual em vigor desde o dia 16 desse mês, de autoria do deputado, Santana Gomes (PSL).
A norma propões que os “estabelecimentos comerciais, localizados no Estado de Goiás, ficam obrigados a devolver o troco integral ao consumidor, e em espécie, no ato da aquisição de produto ou serviço”, sendo vedado “ao fornecedor de produtos ou serviços substituir o troco em espécie por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor”.
Em caso de o estabelecimento não possuir cédulas ou moedas para a devolução, fica determinado que o valor cobrado deve ser arredondado para baixo, sempre em benefício do consumidor. Além disso, os estabelecimentos comerciais também devem fixar placas ou cartazes, com dimensões mínimas, informando sobre o direito previsto na lei.
Conforme explicou Santana Gomes ao O Hoje, a lei foi motivada por pedidos dos próprios cidadãos. “Eu sou presidente da Comissão do Consumidor da Assembleia Legislativa e sou procurado pelo motivo”, declara.
O parlamentar compara o costume dos comerciantes com o dos americanos, que teriam o hábito de devolver devidamente os trocos, mesmo que sejam apenas os famosos pennies, o equivalente ao nosso 1 centavo. “Acredito que com essa lei vai haver uma reflexão maior. Vejo o projeto mais como de conscientização de que os direitos do consumidor devem ser respeitados, independente de valores.”
Autuações
Desde que passou a vigorar, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) já lavrou autuações contra 40 estabelecimentos com base na lei. Segundo o gerente de Fiscalização do órgão, Marcos Rosa, a maior parte dos registros tem como foco a questão da exposição dos cartazes.
“Observamos em muitos estabelecimentos que eles estão, sim, preocupados em cumprir a lei”, diz. “Mas naqueles que não têm a sinalização, nós estamos lavrando os autos de infração, que posteriormente podem se converter em multas.”
Critérios
As punições variam de R$ 558 a até R$ 8 milhões. São levados em conta três critérios para definir o valor: o porte econômico da empresa, a reincidência e a gravidade da infração.
O gerente frisa a necessidade da lei e pede a colaboração da sociedade para ajudar a coibir as irregularidades. “A lei é de grande importância, visto que garante segurança jurídica ao consumidor. Era comum recebermos reclamações de que estabelecimentos não tinham dinheiro e devolviam em balas, chicletes e outras coisas que não eram de interesse do consumidor.”
A professora Cláudia Monteiro concorda com Rosa. “Faz muito tempo que não vejo darem trocos com balas ou chicletes, mas eu aprovo. Eu não pago em bala; quero troco em dinheiro”, afirma.
A pedagoga Maria do Carmo porém, se preocupa com a possibilidade de os comerciantes não conseguirem cumprir a legislação. “Para eles, é impossível, muitas vezes falta moedas. Eu entendo o outro lado”, pontua.
Mas, o comerciante Marcelo Cardoso explica que não é bem assim. “Muitos clientes vêm trocar moedas aqui, estamos bem abastecidos”, diz, ressaltando que nunca precisou a substituir dinheiro por doces. “É uma lei interessante, sou favorável. Quando saio daqui sou consumidor também”, conclui.