Ex-presidente da Agecom é acionado pelo MP-GO
O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom), José Luiz Bittencourt Filho
De acordo com o promotor de justiça Fernando Krebs, Maria Dulce Lopes Gonçalves seria uma funcionária fantasma que ocupou o cargo de
Assessor Especial E III, lotada na Agecom. Ela não comparecia ao seu local de
trabalho – o Gabinete da Presidência da agência – e mesmo assim teve a suas presenças atestadas por outros quatro servidores públicos, possibilitando o recebimento de seus vencimentos
normalmente, com anuência de Bittencourt Filho, no período de fevereiro de 2011
a agosto de 2013.
A própria Controladoria-Geral do Estado (CGE), por requisição
do MP, informou que a funcionária ocupou o cargo público em questão e manteve
vínculos laborais na iniciativa privada. O órgão fiscalizador averiguou, por
exemplo, que ela manteve vínculo trabalhista, de setembro de 2011 a dezembro de
2012, com a empresa Ivan Fontes Sobrinho, sediada no Estado do Paraná, e com a
empresas de serviços de limpeza Unirio – Manutenção e Serviços Ltda., do Rio de
Janeiro, o que, para o promotor, torna evidente que Maria Dulce não prestou
serviços à Agecom nesse período.
Foi apurado também que, antes de trabalhar na Agecom, ela trabalhou quatro anos no gabinete do deputado federal Luiz Bittencourt,
irmão do ex-presidente da Agecom, “fato que demonstra o vínculo pessoal da ré
com a família Bittencourt, reforçando os indícios de que era ela empregada
doméstica na casa de José Luiz”. Ouvidas pela CGE, servidoras da Agecom
afirmaram nunca terem visto a funcionária, o que evidencia que ela não exerceu
efetivamente suas atividades laborais.
Krebs observa que as folhas de registro de frequência da servidora fantasma são irregulares nas marcações de horários e assinaturas, com
marcações em dias de feriados, pontos facultativos e também após o desligamento
da servidora, em 22 de agosto de 2013.
Entre fevereiro de 2011 e agosto de 2013, de acordo com o MP, Maria Dulce
recebeu ilicitamente mais de R$ 100 mil. Krebs esclarece que o enriquecimento
ilícito da funcionária e Bittencourt Filho só foi possível porque os demais
acionados, atestaram
a frequência da ex-servidora, mesmo ela não cumprindo sua jornada de 8 horas
diárias na Agecom.
Conforme demonstrado na ação, um dos servidores atestou a frequência da
servidora fantasma, entre março de 2011 a maio de 2012 e também nos meses de
outubro e novembro de 2012. Já outro servidor atestou a frequência entre junho de
2012 e setembro de 2012 e também nos meses de janeiro de 2012 e janeiro de
2013, enquanto outro validou a marcação de ponto nos meses de fevereiro
a abril de 2013 e em julho de 2013. Por fim, o quarto servidor atestou a frequência
da ré nos meses de maio, junho e agosto de 2013.
Bloqueio de bens e condenação
Para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos
cofres públicos, o Ministério Público requereu o bloqueio dos bens da funcionária fantasma e de José Luiz Bittencourt Filho, no valor total de R$ 429.630,63. No mérito, o promotor requereu a procedência do pedido para
condenar os acionados, em razão da prática dos atos de improbidade
administrativa, conforme as sanções previstas em lei.
(Da Redação com informações do MP-GO)