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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Pec

Comissão pretende concluir votação da PEC dos gastos públicos ainda hoje

Relator da proposta, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), estima que serão necessárias mais de seis horas para a votação

Postado em 6 de outubro de 2016 por Redação
Comissão pretende concluir votação da PEC dos gastos públicos ainda hoje
Relator da proposta


A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que cria o teto para gastos públicos, deve concluir a votação da proposta somente no final da tarde. As críticas da oposição, que classificou a proposta de PEC dos banqueiros, têm postergado a votação. O relator da proposta, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), estima que serão necessárias mais de seis horas para a votação, já que todos os líderes podem se manifestar sobre o texto considerado prioritário pelo governo Michel Temer para o ajuste fiscal.

Para tentar reduzir resistências e bsucar mais apoio, pouco antes de a sessão começar, por volta de 11h30, Perondi retirou do texto a previsão de vincular o prazo da Desvinculação de Receitas da União (DRU) à da PEC. Se mantida, a DRU valeria até 2036 e com permissão para remanejar até 30% dos recursos provenientes da arrecadação, relativa às contribuições sociais, “sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.” Para Perondi, o artigo da DRU ajudaria a melhorar a situação fiscal do país, mas foi “convencido que este debate deveria ocorrer de forma autônoma”.

Perondi teve diversos encontros com bancadas da Casa ao longo dos últimos dias para tentar dirimir dúvidas, principalmente sobre pontos considerados polêmicos, como os que tratam dos recursos para áreas de saúde e educação. No caso da saúde, Perondi alterou o ano-base para cálculo do piso de gastos da área, que é feito a partir da receita corrente líquida de 2016 para 2017, com previsão de incidência de 15% sobre o valor. A partir de 2018, a correção do piso será feita pelo IPCA. Educação segue a mesma regra, com base inicial de 18% sobre a receita corrente líquida, resguardados gastos com salário-educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que a PEC é inconstitucional e atenta contra direito fundamental à vida, saúde e educação. Segundo Molon, a proposta congela gastos sociais e só prevê o cumprimento do piso previsto na Constituição no próximo ano. “Nos próximos 19 anos os mínimos não serão respeitados. E porque só ano que vem? Porque é período pré-eleitoral?”, disse. Molon afirmou que se forem retiradas as áreas de saúde, educação e assistência social, o texto vai passar na Câmara. “Nada contra que cortemos gastos, mas comecemos por nós mesmos, políticos. Cortemos nossos benefícios, as verbas de gabinete, nosso salário”, sugeriu.

Se a comissão aprovar a PEC, o texto segue para o plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado em dois turnos com 308 votos em cada votação, para seguir para o Senado.  

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirmou o calendário de que a primeira votação ocorra nos próximos dias 10 e 11 e para que a toda a tramitação na Câmara seja concluída até o final do mês de outubro. 

Parecer

O parecer do relator sobre a PEC foi lido na última terça-feira e um pedido de vista jogou a decisão final para hoje. No texto, Perondi estabeleceu que o limite de despesas para 2017, ano em que o teto começará a valer, será calculado a partir da despesa primária de 2016, incluídos os restos a pagar que foram pagos, corrigida em 7,2%. A partir de 2018, ficou mantida a regra que o teto irá se basear no valor do exercício anterior corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado entre julho de um ano e junho do ano seguinte.

Ficou mantido o prazo de vigência da nova regra para 20 anos, com a possibilidade de, a partir do décimo ano de vigência ser alterado o cálculo de correção para definir o limite das despesas primárias.

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