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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Operação Tarja Preta

Prefeito de Uruana e mais 10 são denunciados

Além de Glimar Prado, figura entre os dez denunciados no caso

Postado em 28 de outubro de 2016 por Toni Nascimento
Prefeito de Uruana e mais 10 são denunciados
Além de Glimar Prado

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia criminal no dia 20 deste mês contra o prefeito de Uruana, Glimar Rodrigues do Prado, e outras dez pessoas por crimes apurados nas investigações da Operação Tarja Preta. Deflagrada em outubro de 2013, a ação desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras goianas.

Os fatos apresentados na denúncia foram apurados em um inquérito específico, desmembrado da investigação principal, que deu origem a 19 procedimentos investigativos. A peça acusatória foi encaminhada à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, onde tramitam os processos que envolvem chefes de Executivos municipais. 

A denúncia oferecida no TJGO, por envolver prefeito, é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira; o promotor designado para a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, Marcelo André de Azevedo, além dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Luís Guilherme Martinhão Gimenes e Mário Henrique Cardoso Caixeta.

Os crimes 

Além de Glimar Prado, figura entre os dez denunciados no caso, entre os agentes políticos, o secretário municipal de Administração, Nelson Fidelis Diniz Junior. O prefeito é acusado na denúncia pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), fraude à licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/1993) e dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/1993). Já ao secretário são imputados os delitos de participação na fraude à licitação e na dispensa indevida de licitação. 

Entre os empresários, a denúncia abrange Edilberto César Borges, administrador e sócio oculto das empresas J. Médica e Pró-Hospital; a sócia da J. Médica, Jaciara Borges, e os filhos desse casal, Mariana Borges Garcia Reis e Edilberto César Borges Júnior, sócios da Pró-Hospital. Ligado à J. Médica, o vendedor Milton Machado Maia foi incluído na peça acusatória pelo crimes de dispensa indevida e de fraude à licitação (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/1993). Esse mesmo delito é atribuído a Edilberto Borges, que, contudo, também está sendo acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Já Jaciara, Edilberto Júnior e Mariana foram denunciadas por participação na dispensa indevida de licitação. 

A peça acusatória do MP aponta ainda a participação dos vendedores Walter Lúcio Xavier e Joel Paulo de Lima, ambos ligados à empresa Única Dental. As acusações contra eles também envolvem participação na dispensa irregular de licitação (artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993). 

Como colaboradores do esquema criminoso, a denúncia cita ainda o advogado Tomaz Edilson Felice Chayb e Mariana Pereira de Sá, do escritório Chayb & Máximo Advogados Associados, que prestaram assessoria jurídica para viabilização das dispensas indevidas de licitação, bem como nas fraudes ao caráter competitivo dos procedimentos licitatórios. Assim, a Tomaz foram imputados os crimes de participação tanto na dispensa indevida quanto na fraude à licitação. Já Mariana, conforme o MP, teve papel apenas na fraude à licitação. 

O esquema 

A Tarja Preta desmontou uma organização criminosa que atuava tanto no pagamento de vantagem indevida a agentes políticos em troca de futura contratações com a administração pública, quanto na simulação de licitação e dispensas indevidas de licitações para compra de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos. Esses produtos eram superfaturados e, em alguns casos, sequer entregues. O crime de organização criminosa e formação de quadrilha foi objeto de denúncia em autos separados.

Conforme essa denúncia específica, a forma de atuação da organização foi praticamente a mesma em todos os municípios investigados, com o aliciamento de agentes públicos, como prefeitos e secretários e candidatos a cargos eletivos em 2012, com o pagamento a estes de vantagem indevida, antes e depois da posse no cargo, a pretexto de condicionar a preferência ou exclusividade no futuro fornecimento de medicamentos e produtos hospitalares ao município. Posteriormente, eram simuladas as licitações e sua dispensa, para dar aparência de legalidade.

Também foi utilizada no esquema a prática denominada como “vale”, registrada em vários municípios. Por meio desses “vales”, compras de medicamentos e insumos hospitalares foram realizadas sem qualquer tipo de procedimento licitatório ou de dispensa. Tratavam-se de compras diretas, a prazo, sem que houvesse, minimamente, um contrato escrito. Para viabilizar o pagamento, depois da compra já feita, simulava-se uma licitação ou dispensa, com a emissão posterior dos documentos necessários para que a administração pudesse realizar a quitação. O embasamento dessa conduta estava numa interpretação abusiva e ilícita de uma instrução normativa do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Em Uruana 

Em Uruana, a denúncia relata que a associação criminosa começou a atuar a partir do aliciamento do então candidato a prefeito Glimar do Prado, ainda em 2012, para favorecimento das empresas de produtos médico-hospitalares e de produtos odontológicos participantes do esquema. Esse aliciamento ocorreu por meio da promessa de apoio financeiro à campanha eleitoral, estratégia utilizada nos demais municípios envolvidos.

Assim, conforme a denúncia, para favorecer as empresas, o prefeito recebeu um total de R$ 70 mil em vantagens indevidas, dos quais R$ 10 mil foram pagos em cheque emitido em favor de uma empresa, a Soloplanta, da qual Glimar é sócio-proprietário. De acordo com os MP, isso foi feito com o objetivo de dissimular a origem ilícita desses valores, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Diálogos captados mediante interceptação das comunicações telefônicas e mensagens veiculadas por e-mail detalharam como funcionava o esquema criminoso, com o ajuste entre o prefeito e os sócios e representantes das empresas para o direcionamento fraudulento das aquisições de medicamentos e insumos hospitalares. Para simular uma suposta competição, forjava-se a participação no procedimento licitatório de empresas integrantes do esquema, como no caso da Única Dental, utilizada para fins de “cobertura”, ou seja, para orçar produtos com preços superiores visando possibilitar que a escolha do fornecedor fosse direcionada, o que ocorreu com a inclusão de insumos odontológicos. 

A denúncia detalha que os procedimentos de dispensa e as fraudes à licitação contaram com a colaboração ativa do advogado Tomaz, responsável pela regularização da documentação referente aos procedimentos. Sua sócia, Mariana, teria participado também da fraude ao caráter competitivo da licitação. Já o secretário de Administração Nelson Fidelis, segundo a peça acusatória, colaborou para a prática das irregularidades em benefício do esquema criminoso, chegando a orientar os servidores sobre a exclusividade que deveria ser concedida à J. Médica e à Única Dental. 

Desmembramento 

Os membros do MP também requereram à Justiça, em uma manifestação anexa à denúncia (cota), o desmembramento do processo relativo ao caso de Uruana, para manter em andamento no TJGO apenas os autos em relação ao prefeito, remetendo-se todo o restante (as acusações contra os demais denunciados) para o juízo de primeiro grau, na própria comarca. A intenção é garantir maior celeridade processual, tendo em vista o grande número de denunciados. (MP-GO)

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