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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
ação penal

Moro veta parte de perguntas da defesa de Cunha para Temer

Maioria das perguntas formuladas pela defesa trata de questões que envolvem os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Jorge Zelada

Postado em 28 de novembro de 2016 por Redação
Moro veta parte de perguntas da defesa de Cunha para Temer
Maioria das perguntas formuladas pela defesa trata de questões que envolvem os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Jorge Zelada

O juiz federal Sérgio Moro decidiu hoje (28) vetar 21 das 41 perguntas feitas pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao presidente Michel Temer que vai depor por escrito como testemunha no processo contra Cunha na Operação Lava Jato. Na decisão, Moro considerou os questionamentos inapropriados por não terem relação com a ação penal a que Cunha responde na Justiça Federal em Curitiba.

A maioria das perguntas formuladas pela defesa trata de questões que envolvem os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Jorge Zelada. O restante das perguntas foi mantido por ter pertinência,”mesmo que um pouco remota” com as acusações.

“Considerando o teor inapropriado de parte dos quesitos, que, nos depoimentos extrajudiciais do colaborador Nestor Cuñat Cerveró, apesar de sua afirmação de que teria procurado o então deputado federal Michel Temer para lograr apoio político para permanecer no cargo de diretor da Petrobras, não há qualquer referência de que a busca por tal apoio envolveu algo de ilícito ou mesmo que a conversa então havida tenha tido conteúdo ilícito”, decidiu Moro.

Mesmo não tendo relação com as acusações contra Cunha, Temer foi arrolado como testemunha de defesa. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), qualquer pessoa poderá ser testemunha, e a dispensa somente pode ocorrer nas hipóteses previstas na norma, como parentesco com o acusado, ou em casos em que a testemunha deva manter o sigilo profissional, como situações envolvendo médicos e advogados, por exemplo.

Temer tem direito a responder a perguntas por escrito em função de outra regra do CPP. De acordo com o Artigo 221 do código, o presidente da República, ministros e outras autoridades podem marcar previamente local da audiência ou responder aos questionamentos por escrito.

Prisão

Cunha está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 19 de outubro. Segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal, há evidências de que existem contas pertencentes ao ex-parlamentar no exterior que ainda não foram identificadas, fato que, segundo os procuradores, coloca em risco as investigações. Além disso, os procuradores ressaltaram que Cunha tem dupla nacionalidade (brasileira e italiana) e poderia fugir do país.

A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.

O processo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal, mas, após a cassação do mandato de Cunha, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque o ex-parlamentar perdeu o foro privilegiado. (Agência Brasil) (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil) 

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