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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Trânsito

Som automotivo alto é infração grave

Em outubro passou a vigorar a nova resolução do Contran que prevê multa para condutor que ligar o som automotivo em volume alto.

Postado em 30 de novembro de 2016 por Toni Nascimento
Som automotivo alto é infração grave
Em outubro passou a vigorar a nova resolução do Contran que prevê multa para condutor que ligar o som automotivo em volume alto.

Da Redação

O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) regulamentou a multa por uso do som alto dentro do veículo. A partir
desta quarta-feira (30) quem for pego com som audível pelo lado externo do
veículo pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.

Anteriormente havia um limite
aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros.

A infração contínua considerada
grave com 5 pontos na CNH, com penalidade de R$ 195,23, acompanhada da retenção
do veículo. Não estão inclusos nas regras da resolução: buzinas, alarmes,
sinalizadores de marcha à ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de
som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas
autoridades competentes.

A fiscalização pode ser feita por
agentes de trânsito. Eles estão autorizados a emitir relatórios informando que
percebeu que o veículo estava emitindo som audível pelo lado externo, seja de
qualquer intensidade, independente do uso do decibelímetro.

A regularização da infração pode
ser sanada no local com a simples diminuição do som do veículo e não com sua
remoção. O veículo somente deverá ser recolhido ao pátio em caso de
desobediência ao tempo concedido pelo agente de trânsito para redução da altura
do som automotivo.

(Com
informações do Detran-GO)

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