Governo cria Programa de Regularização Tributária
O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive para aquelas que foram parceladas ou discutidas judicialmente ou administrativamente
O governo publicou nesta quinta-feira (5) – no Diário
Oficial da União – medida provisória que institui o Programa de
Regularização Tributária (PRT), anunciado no fim de 2016 entre as ações
microeconômicas para estimular a economia do país.
Por meio do programa, empresas e pessoas físicas poderão
abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional créditos tributários (recursos que têm direito a receber) e prejuízos
fiscais de anos anteriores.
O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro do
ano passado, inclusive para aquelas que já foram parceladas anteriormente ou
são discutidas judicial ou administrativamente.
De acordo com a medida provisória, poderão ser utilizados
créditos de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados
até 30 de junho de 2016.
Lucro real
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real,
haverá duas opções. Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante
do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais.
O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses. A
empresa também poderá parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, e
quitar o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.
Para as demais empresas e pessoas físicas, as opções serão o
pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96
meses. Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com
valores crescente e o restante em 84 meses.
As regras para os débitos, no âmbito da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, são as mesmas das dívidas com a Receita Federal. Nesse
caso, entretanto, será exigida carta de fiança ou seguro garantia judicial para
débitos a partir de R$ 15 milhões.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para
pessoas físicas e de R$ 1 mil para empresas. Para aderir ao programa, a empresa
ou pessoa física terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos
administrativos.
A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional vão regulamentar o programa em até 30 dias. Após a
regulamentação, a adesão ao programa poderá ser feita por meio de requerimento
no prazo de até 120 dias.
Foto: (Reprodução)