Temer diz ao STF que não houve “má intenção” ao nomear Moreira Franco
Desde a posse do novo ministro Moreira Franco, uma guerra de liminares teve início na Justiça Federal
O Palácio do Planalto apresentou na noite desta sexta-feira (10)
ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello os motivos para a
nomeação de Wellington Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da
Presidência. A mensagem, encaminhada à Corte pela advogada-geral da União,
Grace Mendonça, é uma resposta ao pedido de Celso Mello feito na última
quinta-feira (9), em que o ministro deu 24 horas para que o presidente Michel
Temer prestasse informações que considerasse relevantes para o julgamento de
ações que impediram a nomeação de Moreira Franco.
“Não houve qualquer má intenção do Presidente da República
em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava Jato”, diz o texto subscrito
por Temer, pela AGU e pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
Em mais de 50 páginas de documentos, a Advocacia-Geral da
União (AGU) contesta dois mandados de seguranças impetrados no Supremo pelo
PSOL e pela Rede que questionam a indicação de Moreira para a secretaria com
status de ministério. Segundo os partidos, a nomeação teve a intenção de
garantir foro privilegiado ao peemedebista, que é citado na Operação Lava Jato.
Desde a posse do novo ministro, uma guerra de liminares teve
início na Justiça Federal. Na mais recente, na noite desta sexta-feira, o
Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, liberou a
posse de Moreira, mas retirou a prerrogativa do foro privilegiado. O impasse só
deve ter fim após a decisão de Celso de Mello, no início da próxima semana.
Argumentos
A AGU argumenta na mensagem ao STF que não há nenhuma
investigação em curso contra Moreira Franco e que o fato de impedir cidadãos de
assumirem cargos públicos antes de sentenças condenatórias “viola o princípio
da presunção de inocência”. Além disso, prossegue o órgão, Moreira Franco “está
sujeito, ainda que no cargo, a responder por todos os atos que supostamente
tenha cometido”.
“É imperioso destacar que não se tem conhecimento da
existência de menção em delação premiada ao nomeado. Cumpre ressaltar que mesmo
homologada, esta permanece em sigilo. Ademais, a ilação feita pelo impetrante,
quanto a um efeito secundário e incerto do ato impugnado, adota pressuposto de
que essa Suprema Corte seria leniente, menos capaz ou eficaz do que qualquer
juízo inferior no processamento e julgamento das ações penais originárias, como
que um locus [lugar específico] para proteção e impunidade”, diz
a AGU no texto.
Os defensores do governo também discordam que o caso seja
similar ao da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo
de ministro da Casa Civil da então presidenta Dilma Rousseff. Na época, a
nomeação de Lula foi suspensa pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Para a AGU,
no entanto, as “situações fáticas e jurídicas são distintas”.
“Naquele caso, tratava-se de ato de nomeação de um cidadão,
no momento sem qualquer vínculo formal com o governo, para um ministério há
muito existente na estrutura da Presidência da República. No presente caso,
trata-se de uma impugnação a um ato de nomeação de ocupante de cargo de
natureza especial em razão de reestruturação da organização ministerial.” Antes
da posse na Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco já
atuava no governo, à frente do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Segundo a AGU, no caso de Lula, havia investigações
policiais formalizadas e em andamento sobre o ex-presidente,
diferentemente da atual situação de Moreira Franco.
“No presente caso, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República não é sequer investigado em qualquer inquérito ou
procedimento a esse fim destinado. A alegação dos impetrantes quanto à
existência de supostas citações no âmbito do instituto da colaboração premiada
[documentos estes que se encontram em segredo de justiça] não se presta à caracterização
de investigação formal em andamento.”
A defesa do governo também contesta a alegação de que houve
desvio de finalidade por parte do Planalto ao recriar a Secretaria-Geral da
Presidência. De acordo com a AGU, a medida provisória editada por Temer possui
como base “relevantes razões de interesse público” e teve como objetivo não
apenas a criação da pasta mas também uma “verdadeira recomposição da divisão de
competências” e organização de “unidades administrativas existentes no núcleo
estratégico do Poder Executivo Federal”.
Como último argumento, a Advocacia-Geral da União recorre ao
princípio da separação dos Poderes para dizer que a nomeação de um ministro é
“prerrogativa própria” do presidente da República e afirma que a suspensão de
Moreira pode “provocar danos irreparáveis” e “grave lesão à ordem pública
administrativa”.
Foto: Reprodução (R7)