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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
STF

STF decide que governadores podem ser processados sem aval das assembleias

A decisão poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Postado em 4 de maio de 2017 por Toni Nascimento
STF decide que governadores podem ser processados sem aval das assembleias
A decisão poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (4) derrubar normas estaduais que impedem governadores de
responderem a ações penais sem autorização das assembleias legislativas. A
decisão poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), tribunal competente para julgar governadores
criminalmente.

No julgamento, os ministros
entenderam que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e  do Piauí são inconstitucionais por
condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das
respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o
governador.

A Corte também decidiu que o
afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser
aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que a Corte definiu ontem
(4) que o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do
estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia
Federal.

A decisão permite a livre
investigação de nove governadores citados nas delações de ex-executivos da
empreiteira Odebrecht. Embora algumas normas locais não tenham o impedimento, a
alegação de decisão prévia dos deputados estaduais poderia ser levantada na
Justiça.

Foram citados nas delações de
Odebrecht: Paulo Hartung (Espírito Santo), Geraldo Alckmin (São Paulo), Fernando
Pimentel (Minas Gerais), Flávio Dino (Maranhão), Luiz Fernando Pezão (Rio de
Janeiro), Raimundo Colombo (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins), Beto
Richa (Paraná) e Marconi Perillo (Goiás).

O primeiro voto da sessão foi
proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, a manifestação
prévia fez com que as assembleias passassem a bloquear os processos criminais
contra governadores. Números citados pelo ministro mostram que já foram feitos
pelo tribunal 52 pedidos de abertura de ação penal, mas somente um deles foi
aceito pelos deputados estaduais.

“Eu acho que mudou a
percepção do Direito, mudou a realidade fática, que é uma imensa demanda da
sociedade por um pouco mais de decência do mundo político e, em terceiro lugar,
as consequências práticas foram nefastas, e a impossibilidade da instauração de
ação penal contra governadores de estado”, disse o ministro.

Votaram no mesmo sentido os
ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio
e presidente so STF, Cármen Lúcia. Dias Toffoli não participou da sessão.

(Agência Brasil) 

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