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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Denuncia

STJ vai retomar julgamento de denúncias

A questão foi decidida após uma questão de ordem apresentada durante a sessão da Corte Especial do tribunal

Postado em 18 de maio de 2017 por Sheyla Sousa
STJ vai retomar julgamento de denúncias
A questão foi decidida após uma questão de ordem apresentada durante a sessão da Corte Especial do tribunal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (17) que voltará a julgar as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, investigado na Operação Acrônimo, da Polícia Federal.

A questão foi decidida após uma questão de ordem apresentada durante a sessão da Corte Especial do tribunal, responsável pelo julgamento de governadores. Os ministros decidiram aplicar decisão tomada no início do mês pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que descartou a necessidade de autorização prévia das assembleias legislativas para abrir ação penal contra governadores.

Antes da decisão do Supremo, a primeira denúncia contra Pimentel foi enviada à Assembleia de Minas, mas não chegou a ser votada; e a segunda, aguardava a manifestação da Suprema Corte.

Operação Acrônimo

A denúncia contra Pimentel foi apresentada em maio do ano passado pela Procuradoria-Geral República (PGR) ao STJ. Ela se baseia nas investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Acrônimo, instaurada para apurar esquemas ilegais que teriam beneficiado o governador na campanha eleitoral de 2014. Segundo a PF, empresas teriam pago vantagens ilegais durante o período em que Pimentel comandou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, entre 2011 e 2014.

Em outubro do ano passado, o STJ decidiu encaminhar a primeira denúncia contra o governador à Assembleia Legislativa, após a maioria dos ministros entender que é necessária autorização prévia do Legislativo local para dar prosseguimento ao processo.

O advogado do governador, Eugênio Pacelli, sustenta que a denúncia da PGR é frágil e “feita com base exclusivamente em depoimento de colaborador, não se apoiando em nenhum meio de prova admitido pela Justiça”. 

(Abr)

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