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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Câmara

CCJ aprova anistia para servidores em greve

Jorge Kajuru, relator do projeto, ressaltou que a greve é direito não só dos trabalhadores da iniciativa privada, mas também dos funcionários públicos

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em 22 de junho de 2017
CCJ aprova anistia para servidores em greve
Jorge Kajuru

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Renan Castro 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Vereadores de Goiânia aprovou, ontem (21), matéria que concede anistia aos servidores públicos municipais que participarem de greves e tiverem corte de ponto com redução de seus vencimentos durante os dias de paralisação de sua categoria. A proposta é de autoria de Tatiana Lemos (PCdoB).

Jorge Kajuru (PRP), relator do projeto, ressaltou que a greve é direito não só dos trabalhadores da iniciativa privada, mas também dos funcionários públicos, garantido na lei federal 7783/1989. A vereadora Sabrina Garcêz (PMB), que preside a CCJ, fez questão de enfatizar que “é inadmissível punir o servidor grevista, pois as grandes transformações trabalhistas ocorreram após muita luta e conflito e até mesmo mortes e é direito do trabalhador fazer suas reivindicações”. Para ela, o projeto “é o início de uma regulamentação do direito a greve, algo que já ocorre no setor privado”. Garcês acredita que não haverá problemas para aprovar a matéria no plenário por “ter passado na CCJ por unanimidade”.

“É mais uma vitória para a democracia. A greve é direito não só do trabalhador da iniciativa privada, mas também dos funcionários públicos, garantido na lei federal 7783/1989. É inadmissível que um servidor seja punido por reivindicar seus direitos. Foram essas lutas que sempre transformaram para melhor a condição do trabalhador brasileiro,” destaca Tatiana.

Lei

De acordo com o artigo 1º da Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Conforme o artigo 2º, “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”.

Foto: Reprodução/ Câmara de Goiânia 

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