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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Investigação

Saiba quais são os próximos passos da denúncia contra Temer na Câmara

para ser autorizada a abertura da investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342 deputados, ou seja, dois terços dos membros da Câmara dos Deputados

Amanda de Oliveirapor Amanda de Oliveira em 1 de julho de 2017
CCJ da Câmara retoma hoje sessão para debater denúncia de corrupção contra Temer
A expectativa é de que pelo menos 25 oradores ainda façam uso da palavra durante a manhã e a tarde de hoje

A Câmara dos Deputados deu início na última quinta-feira (29) ao processo que determinará se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não investigar o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, a partir da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Constituição Federal determina que, para ser autorizada a abertura da investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342 deputados, ou seja, dois terços dos membros da Casa. Caso contrário, o Supremo não pode dar continuidade ao processo.

A partir do recebimento e da leitura da denúncia na Câmara e da notificação ao acusado, etapas que ocorreram na quinta-feira, deverão ser seguidos ritos e prazos previstos na Constituição e no Regimento Interno da Casa até a decisão final em plenário. Saiba quais são os próximos passos:

Relator

Antes de ir ao plenário, a denúncia precisa primeiro ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O presidente do colegiado irá escolher um relator que deverá elaborar um parecer sobre o tema.

Defesa de Temer

É na CCJ que o presidente irá apresentar a sua defesa. O Artigo 217 do Regimento Interno da Câmara, que disciplina as normas para a autorização de instauração de processo criminal contra o presidente e o vice-presidente da República, determina que o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões ordinárias da Casa para se manifestar.

Análise na CCJ 

A partir da apresentação da defesa do presidente, a CCJ tem cinco sessões da Câmara para a apresentação, discussão e votação do parecer, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para a investigação. O prazo das cinco sessões poderá ser dividido metade para o relator elaborar o parecer e o restante para discussão e votação do documento. As normas da Casa também permitem pedido de vista da matéria.

Plenário

Concluída a fase na CCJ, o parecer será lido no plenário da Câmara, publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte em que for recebido pela Mesa da Câmara. Encerrada a discussão, o Regimento Interno prevê que o parecer será submetido a votação nominal, pelo processo da chamada dos deputados.

Votação

Para que a Câmara autorize a investigação contra o presidente Michel Temer são necessários os votos de, no mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização, o que representa dois terços dos 513 deputados. Se esse número for atendido, o STF está autorizado a aceitar a denúncia. Caso não se atinja os dois terços, a tramitação é interrompida enquanto ele estiver no exercício do mandato. Seja qual for o resultado da votação, o resultado será comunicado à presidente do STF pelo presidente da Câmara. 

(Agência Brasil)

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