Novo Refis flexibiliza regras de parcelamentos de dívidas tributárias
Programa vai permitir o parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, com prazo de adesão até 31 de agosto de 2017
Geovana Nascimento,
especial para O Hoje
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial
da União (DOU) instrução normativa sobre o Programa Especial de Regularização
Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017. O programa, que
ficou conhecido como o novo Refis, vai permitir o parcelamento de débitos
vencidos até 30 de abril de 2017, com prazo de adesão até 31 de agosto de 2017.
De acordo com o advogado tributarista Simon Riemann, a MP 783 flexibilizou o
programa, trazendo prazos variáveis de parcelamento, que podem chegar até a 175
meses.
Riemann explica que o contribuinte que tem débito tributário
– ou mesmo não tributário – com a União poderá aderir a esse parcelamento
especial, que é mais longo que os ordinários. Ele esclarece que o número de
parcelas dependerá da entrada que o contribuinte der e do tamanho do desconto
que ele terá na multa e nos juros. “Quando o débito é de até R$ 15 milhões, o
contribuinte poderá dar uma entrada de 7,5% do valor do débito, parcelada em
cinco vezes, e parcelar o restante do débito em 145 meses com redução de 80%
dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas”,
exemplifica.
O advogado acrescenta que é possível aderir sem dar uma
entrada mais elevada, no entanto não há redução de juros e multas nesta
modalidade. “Há uma relação entre pagamento de uma entrada maior, número
de parcelas menor e um maior desconto nos juros e nas multas.” informa.