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domingo, 24 de novembro de 2024
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Imposto de Renda

Receita envia cartas para contribuintes se autorregularizarem

O órgão esclarece que as cartas somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados

Postado em 25 de outubro de 2017 por Márcio Souza
Receita envia cartas para contribuintes se autorregularizarem
O órgão esclarece que as cartas somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar

A Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes que estão com
indício de inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016. Segundo a
Receita, as inconsistências podem levar a atuações futuras. O envio das cartas
começou esta semana e vai até o final do mês.

“O Projeto Cartas 2017 é uma
iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a
verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso
constatem erro nas informações declaradas ao Fisco”, explicou em nota a
Receita.

O órgão esclarece que as cartas
somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar, isto é,
contribuintes não intimados nem notificados. Não é necessário comparecer à
Receita Federal.

Para saber a situação da
declaração apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da
Receita Federal, serviço Extrato da DIRPF, utilizando código de acesso ou
certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta
sempre a mensagem pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações
de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

A sugestão para quem retificar a
Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço
disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber
o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser
resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita adverte que, caso o
contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser
intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será
mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de
imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do
imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do
que o devido. 

Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução 

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